O Senado aprovou nesta terça-feira (4) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 5/2023, originário da Medida Provisória (MP) 1.146/2022, que altera a tabela de fatores de conversão de retribuição básica, usada para cálculo dos vencimentos do pessoal civil e militar a serviço da União no exterior. Relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) e aprovado em votação simbólica, o texto segue agora para sanção presidencial.
A MP inclui as seguintes localidades na tabela de fatores de conversão da retribuição básica, conforme cálculos das áreas técnicas do Itamaraty: Manama, em Bahrein; Chengdu, na China; Cusco, no Peru; Edimburgo, no Reino Unido; Marselha, na França; e Orlando, nos Estados Unidos.
O texto também fixa regras gerais para os casos de conversão em localidades não previstas na tabela em vigor, seguindo o guia de administração dos postos do Ministério das Relações Exteriores (MRE). Nessa situação, será adotado o fator de conversão geral do país. Se não houver esse fator, o servidor receberá o valor previsto para a capital do país onde está. Na inexistência de ambos os fatores, será adotado o fator de conversão fixo de 96,72.
De acordo com a exposição de motivos da MP, a falta de uma regra geral de cálculo da retribuição básica impõe obstáculos à abertura de novas embaixadas, consulados ou escritórios — matéria de competência privativa do Presidente da República — sem a prévia aprovação de lei específica.
— É indispensável a fixação em lei de fatores de conversão para cálculo das retribuições dos servidores ou militares lotados nos novos postos criados no exterior, bem como a fixação de regras gerais para a determinação de fatores de conversão em localidades não previstas no Anexo II [da Lei 5.809, de 1972, que regula a retribuição no exterior e dispõe sobre outros direitos dos servidores públicos e dos militares, em serviço da União no exterior]. Somente dessa forma será possível calcular com base em critérios legais uma justa remuneração dos servidores ou militares da União em exercício no exterior, que lhes garanta o bem-estar e a adequada fixação no posto de trabalho — afirmou Esperidião Amin.
Moeda estrangeira
O relator da MP na Câmara, deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), incluiu no texto um dispositivo, mantido pelo Senado, que prevê que os pagamentos em moeda estrangeira aos servidores públicos e militares em serviço no exterior (e que não tenham caráter indenizatório) serão submetidos ao teto remuneratório previsto em dispositivos do artigo 37 da Constituição Federal, a ser calculado de acordo com o critério de paridade do poder de compra entre o real e o dólar, nos termos de decreto regulamentar.
Esse procedimento, destaca Esperidião Amin em seu relatório, já vem sendo adotado nos termos de portaria editada pelo ministério, com previsão na legislação orçamentária, em razão do respaldo conferido pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Em decisão proferida em dezembro de 2021, a Corte autorizou a adoção do índice de câmbio por paridade do poder de compra até que o tribunal deliberasse de forma definitiva sobre a consulta formulada ou sobreviesse lei sobre a matéria.
Na avaliação de Esperidião Amin, ao se utilizar a paridade do poder de compra na definição do valor do teto remuneratório do servidor (e não a cotação do dólar registrada pelo Banco Central do Brasil), pretende-se equalizar o poder aquisitivo de moedas diversas e aproximar-se de seu valor efetivo, eliminando as diferenças de níveis de preços entre os países.
— A medida considera os aspectos relativos ao custo de vida e ameniza os efeitos das flutuações cambiais e da desvalorização da moeda nacional. Nesse sentido, a previsão em lei conferirá segurança jurídica ao tema, mitigando eventual imprevisibilidade quanto à retribuição paga aos servidores no exterior — conclui o senador.