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sexta-feira 24 de novembro de 2023 às 06:28h

Apresentada na AL-BA a PEC que permite a reeleição da Mesa Diretora

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Um grupo suprapartidário de 47 deputados estaduais protocolou na quarta-feira (22) uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que recebeu o número 172/2023 e modifica os dispositivos que impedem a reeleição de membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), a presidência inclusive. Portanto, a PEC reestabelece o princípio da reeleição no âmbito da AL-BA e passou a tramitar a partir da sua publicação no Diário Oficial do Legislativo Eletrônico desta quinta-feira, dia 23 de novembro.

A PEC, apresentada pelo deputado estadual Nelson Leal (PP) e subscrita por outros 46 parlamentares, modifica o Parágrafo 3º do Art. 67 e o Inciso II do Art. 71 da Constituição do Estado da Bahia. Para ser aprovada, a PEC necessita dos votos favoráveis de pelo menos 38 votos a favor dos deputados, o que corresponde a 3/5 (três quintos) das cadeiras. A modificação expressa no texto a altera o Parágrafo 3º do Art. 67 que passa a vigorar com a redação:

“A Assembleia Legislativa, no primeiro ano da legislatura, reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, para posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora, para um mandato de dois anos, permitida a recondução para o mesmo cargo, por uma vez, na eleição subsequente”.

Uma reeleição

Já o inciso II do Art. 71 fica com a seguinte redação: “Eleger sua Mesa Diretora para um mandato de dois anos, permitida a recondução para o mesmo cargo, por uma vez, na eleição imediatamente subsequente”. De acordo com a justificativa apresentada, a proposta de Emenda à Constituição “destina-se a adaptar o texto da Carta Estadual às disposições de outras Casas Legislativas com relação às eleições das respectivas Mesas Diretoras”.

Com relação ao quórum, a Assembleia Legislativa, bem como suas congêneres nos estados, seguiu o que determina a Constituição Federal, em seu artigo 60, parágrafo segundo: “A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros”.

A tramitação de Proposta de Emenda Constitucional é complexa e está disciplinada em um capítulo da Constituição da Bahia, sendo exigida duas discussões e duas votações. Para a apresentação de qualquer PEC é exigido o apoio de pelo menos 1/3 (um terço) dos deputados estaduais e trata-se de proposição que não pode ser apreciada em regime de urgência, bem como também prescinde da sanção governamental, sendo em caso de aprovação, outorgada pelo presidente do Poder.

Signatários

Assinaram a PEC apresentada por Nelson Leal os deputados: Alan Sanches (UB), Alex da Piatã (PSD), Angelo Coronel Filho (PSD), Antonio Henrique Jr. (PP), Binho Galinha (Patriota), Bobô (PC do B), Cafu Barreto (PSD), Cláudia Oliveira (PSD), Dr. Diego Castro (PL), Eduardo Alencar (PSD), Eduardo Salles (PP), Euclides Fernandes (PT), Eures Ribeiro (PSD), Fabíola Mansur (PSB), Fabrício Falcão (PC do B), Felipe Duarte (PP), Hassan (PP), Jordavio Ramos (PSDB), José de Arimateia (Republicanos), Júnior Muniz (PT), Jurailton Santos (Republicanos), Kátia Oliveira (UB), Laerte do Vando (PSC), Leandro de Jesus (PL), Luciano Araújo (SD), Luciano Simões Filho (UB), Ludmilla Fiscina (PV), Marcelinho Veiga (UB), Marquinho Viana (PV), Matheus Ferreira (MDB), Niltinho (PP), Olívia Santana (PC do B), Pablo Roberto (PSDB), Patrick Lopes (Avante), Pedro Tavares (UB), Raimundinho da JR (PL), Ricardo Rodrigues (PSD), Roberto Carlos (PV), Rogério Andrade (MDB), Samuel Junior (Republicanos), Sandro Régis (UB), Soane Galvão (PSB), Tiago Correia (PSDB), Vitor Azevedo (PL), Vitor Bonfim (PV) e Zó (PC do B).

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