As regras para aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irão sofrer mudanças em 2023. Isso porque a emenda constitucional nº 103, que realizou a chamada Reforma da Previdência em 2019, prevê mudanças progressivas nos requisitos para aposentadoria, com alterações anuais.
Para facilitar a conta, o INSS disponibiliza um simulador no portal Meu INSS (também disponível por meio de aplicativo). No entanto, para ajudá-lo a entender as mudanças, confira um resumo abaixo.
Com a reforma da previdência, quem já era contribuinte na data de sua entrada em vigor pode se aposentar preenchendo os requisitos de uma das cinco regras de transição.
Pontuação mínima
A primeira é a da pontuação mínima, que leva em conta a soma da idade e do tempo de contribuição e deve alcançar um determinado valor para permitir a aposentadoria.
Essa é uma das formas que irá sofrer alteração em 2023, já que a Reforma da Previdência criou um calendário em relação à pontuação mínima requerida de acordo com cada ano, como pode ser visto na tabela abaixo.
Pontos para homens | Pontos para mulheres | |
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
Dessa forma, podemos observar que a pontuação mínima para homens passa a ser de 100 em 2023, enquanto para mulheres passa a ser de 90. Isso significa que um homem com 60 anos e 40 anos de contribuição, ou uma mulher com 60 anos e 30 de contribuição, que já haviam contribuído com o INSS na data da entrada em vigor da Reforma da Previdência, poderão se aposentar em 2023. Essa regra também prevê um tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Aposentadoria por idade
A segunda forma de aposentadoria possível é a da aposentadoria por idade, que também terá mudanças em 2023. Essa regra se aplica apenas a contribuintes que trabalhem em empresas privadas e tem uma exigência mínima de 15 anos de tempo de contribuição.
A partir de 2023, a idade mínima para essa forma de aposentadoria passa a ser de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, um aumento de 6 meses em relação a 2022. Trata-se, no entanto, do último aumento nessa forma de aposentadoria, que não terá mais mudanças nos próximos anos.
Idade mínima progressiva
O critério de idade mínima progressiva também terá alterações em 2023. Além de precisar ter um mínimo de 30 anos de contribuição o segurado precisará ter 58 anos de idade, no caso das mulheres, ou 63 anos, no caso dos homens, para poder se aposentar.
Ano | Pontos para homens | Pontos para mulheres |
2023 | 63 | 58 |
2024 | 63,5 | 58,5 |
2025 | 64 | 59 |
2026 | 64,5 | 59,5 |
2027 | 65 | 60 |
Como mostrado na tabela, as alterações ainda vão ocorrer até 2027.
Pedágio de 50% e de 100%
As duas últimas formas, o pedágio de 50% e de 100%, não sofrem alterações em 2023.
No caso do pedágio de 50%, ela vale para trabalhadores que estavam a dois anos da aposentadoria quando teve início a reforma, ou seja, em 13 de novembro de 2019. Ela vale para homens que tinham 33 anos de contribuição e mulheres que tinham 28 anos na data. Para se aposentar, eles precisam cumprir metade do tempo que faltava para a aposentadoria.
Já no caso do pedágio de 100%, os segurados precisam trabalhar o dobro do período que faltava. Ela exige um mínimo de 60 anos de idade e 35 de contribuição para homens e 57 anos de idade e 30 de contribuição para mulheres.
Qual é o mais favorável?
Como já citado, o INSS permite que sejam feitas simulações no portal Meu INSS (também disponível por meio de aplicativo) para conferir qual plano é o mais atrativo em cada caso específico.
A escolha varia de acordo com o tempo de contribuição, a idade da pessoa, o regime em que ela atua, dentre outros. Apenas depois de considerar todos esses aspectos é recomendado que os segurados entrem com um pedido de aposentadoria sob um dos cinco regimes possíveis.