A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) está encaminhando à Procuradoria Geral do Estado e à Polícia Civil as informações sobre 587 empresas baianas que declararam débito com o ICMS e não repassaram ao fisco o imposto devido, num total de R$ 307 milhões sonegados. A prática levou a 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) a condenar, no último dia 7, o empresário George Araújo Brandão de Sá, sócio da empresa Allimed Comércio de Material Médico Ltda, por crime de apropriação indébita tributária, acatando recurso impetrado pelo Ministério Público estadual.
Os dados sobre débitos declarados e não pagos por empresas de todo o Estado foram levantados pela Inspetoria Fazendária de Investigação e Pesquisa (Infip), vinculada à Sefaz, e devem subsidiar ações de cobrança ou de instauração de inquérito policial, podendo ser enviados ao Ministério Público sob a forma de notícias-crime. A maior parte das empresas listadas na condição de omissas junto ao fisco está localizada na Região Metropolitana de Salvador: são ao todo 289. Outras 165 ficam na região Norte e 133 na região Sul.
O empresário condenado pelo TJBA pagará indenização de R$ 90 mil como substituição de pena privativa de liberdade. O montante sonegado em valor atualizado foi de aproximadamente R$ 825,3 mil e está sendo cobrado via execução fiscal na área cível. O acórdão reformou sentença da Justiça em primeira instância. George Brandão havia sido absolvido da denúncia oferecida pelo MP, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf), que apontou para prejuízos aos cofres públicos estaduais pelo não pagamento do ICMS em 19 ocasiões.
Cira
O Gaesf integra o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), órgão colegiado que estabelece as diretrizes e estratégias de combate aos crimes de sonegação fiscal e contra a ordem tributárias nas esferas cível e criminal. O Comitê é composto pela Secretaria Estadual da Fazenda, que o coordena, pela Secretaria de Segurança Pública, pela Procuradoria Geral do Estado, pelo Tribunal de Justiça e pelo Ministério Público estadual, responsável por sua secretaria-executiva.
“A decisão do TJBA dá impulso ao esforço dos órgãos colegiados para agilizar a cobrança desses recursos indevidamente apropriados por empresários que assim amplificam seus lucros e prejudicam o mercado em função da concorrência desleal”, afirma o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, que preside o Cira. Ele lembra que, em agosto de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido que constitui crime a prática de não recolher ao fisco o ICMS cobrado aos clientes.
Dolo comprovado
No acórdão sobre a decisão relativa à Allimed Comércio de Material Médico Ltda, os desembargadores da 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal afirmam que, como apontado pelo MP na denúncia, ficou comprovado o dolo do empresário em sonegar o imposto devido, já que “se o comerciante embute no preço final de venda valor que o ressarce do imposto que pagará oportunamente, e não o faz, resulta claro que ocorreu uma retenção de fato e, então, o delito previsto no inciso II, do art. 2º, da Lei 8.137/90”. Conforme a denúncia do MP, que se baseou em informações da fiscalização fazendária, a sonegação ocorreu entre janeiro de 2015 e junho de 2016 e de dezembro de 2016 a fevereiro de 2017.
Para o coordenador do Gaesf, promotor de Justiça Hugo Casciano de Sant’Ana, a decisão do TJ é “importante, pois reprime conduta criminosa que implica em graves prejuízos ao erário, desequilibra o mercado ao prejudicar os empresários fiscalmente responsáveis e estimula concorrência desleal e sonegação fiscal”. Ele ressaltou também que, em agosto de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) unificou jurisprudência de que a omissão de pagamento do ICMS configura o tipo penal previsto no inciso II, do artigo 2º, da Lei 8.137/90, e prescinde de prova do dolo específico.