O juiz substituto da 15ª Vara Federal de Curitiba, Dineu de Paula, autorizou o ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci a retirar a tornozeleira eletrônica que utilizava em prisão domiciliar por causa de condenações na Operação Lava Jato. A operação que investigou crimes de corrupção ocorridos principalmente na Petrobrás entre 2006 e 2012.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (23). Palocci havia sido condenado em uma ação penal aberta em 2016, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou-a porque mandou o processo começar do zero em uma zona da Justiça Eleitoral. Por isso, o juiz Dineu de Paula concordou com parecer do Ministério Público segundo o qual o ex-ministro não precisava mais ficar em prisão domiciliar usando tornozeleira.
“Autorizo que Antonio Palocci Filho efetue o rompimento do lacre de sua tornozeleira eletrônica, tão logo intimado desta decisão, cabendo a ele ou à sua Defesa promover a devolução do equipamento e respectivos acessórios”, escreveu de Paula na decisão. Ele poderá entregar o dispositivo pessoalmente na 15ª Vara Federal ou enviá-lo pelos Correios.
Em junho de 2017, Palocci Palocci pelo então juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, por corrupção e lavagem de dinheiro a uma punição de 12 anos e 2 meses de prisão. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reduziu a pena para para 9 anos e 10 dias.
Palocci confessou crimes, acusando ex-correligionários do PT. Ele deixou o partido depois que passou a negociar um acordo de colaboração premiada, para tentar reduzir sua pena em troca de fornecer informações aos investigadores sobre crimes cometidos por outras pessoas.
Em agosto de 2019, o ex-ministro passou para o regime aberto com a utilização de tornozeleira eletrônica. Agora, estará livre enquanto seu processo criminal na Justiça Eleitoral começa da estaca zero.
Mudança de local anula condenações
Essa não é a primeira condenação da Operação Lava Jato e de outras grandes investigações anuladas sem análise de conteúdo, mas apenas por causa da troca do local em que os processos devem tramitar. Em nenhuma delas, os réus foram considerados inocentes. As provas não foram avaliadas. As condenações não foram revertidas em absolvições. Os magistrados apenas argumentaram que os processos foram iniciados no local errado.
Em março de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que processos criminais – como corrupção e lavagem de dinheiro – e que contenham também crimes eleitorais, como caixa dois, devem tramitar na Justiça Eleitoral, e não na Justiça Comum ou Justiça Federal.
Réus como os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) e Henrique Alves (MDB-RN) já se beneficiaram desse entendimento do Supremo. Com isso, tiveram seus processos transferidos de local. As punições foram anuladas. Os processos começaram do zero em zonas eleitorais.