domingo 22 de dezembro de 2024
Pablo Marçal Foto: Reprodução/YouTube Inteligência Ltda
Home / JUSTIÇA / Após Instagram, canal de Marçal no YouTube também é derrubado
segunda-feira 26 de agosto de 2024 às 10:11h

Após Instagram, canal de Marçal no YouTube também é derrubado

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O empresário Pablo Marçal (PRTB), candidato a prefeito de São Paulo nas eleições deste ano, teve seu canal no YouTube derrubado nesta segunda-feira (26). A informação foi divulgada pelo próprio postulante ao Executivo paulistano em seu perfil reserva no Instagram e publicado por Paulo Moura do Pleno News.

A suspensão do canal de Marçal no YouTube ocorre dois dias após ele ser alvo de uma decisão judicial que ordenou a suspensão de seu site e de suas páginas no Instagram, X, TikTok e no próprio YouTube. Além do canal na plataforma de vídeos, o perfil do empresário no Instagram também está suspenso, o que o levou a criar uma página reserva, que, até esta segunda, já tem 2,7 milhões de seguidores.

Sobre a decisão da Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou, em caráter liminar, a suspensão dos perfis do empresário Pablo Marçal (PRTB) nas redes sociais até o final das eleições. A decisão atendeu a um pedido feito pela campanha de Tabata Amaral (PSB).

A ação movida por Tabata alega que Marçal lidera um sistema de pagamentos nas redes sociais semelhante ao caixa 2. Segundo a parlamentar, o candidato do PRTB paga para que pessoas editem vídeos favoráveis a ele e os publiquem nas redes sociais.

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, quem proferiu a decisão na manhã deste sábado (24), concordou que há indícios de abuso da campanha de Marçal.

– Há indicativos que haja uma transposição de limites na conduta do requerido Pablo, no que respeita ao seu comportamento nitidamente comissivo de requerer, propagar e desafiar seguidores, curiosos, aventureiros, etc. a disseminar sua imagem e dizeres por meio dos chamados “cortes”. Para mais, saber se a monetização dos “likes” obtidos nos sucessivos “cortes”, permitiriam o fomento ou indício de abuso de poder, no caso, de natureza econômica ou mesmo se há guarida para reconhecer o uso indevido da comunicação – anotou o juiz na liminar.

– Busca-se, enfim, a “paridade de armas”; busca-se o equilíbrio, o ajuste e a proporcionalidade na conduta de cada qual dos candidatos. Por certo, o cuidado com as chamadas redes sociais deve ser acentuado em razão da fluidez e rapidez com que os assuntos, temas e questões se desenvolvem. A velocidade da propagação da descrição de um fato, de uma situação, tem sempre consequência que pode ser positiva ou negativa, a depender de vários fatores, como a correção e da forma com que é produzida – prosseguiu o magistrado.

E ainda esclareceu:

– Por fim, destaco que não se está, nesta decisão, a se tolher a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato requerido, mas apenas suspender aqueles que buscaram a monetização dos “cortes” por meio de terceiros interessados.

Veja também

Decreto presidencial estabelece já em 2025 ‘Cota de Tela’ para filmes nacionais

Foi publicado no Diário Oficial da União desta última sexta-feira (20) o Decreto nº 12.323/2024, …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!