O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (15) a promulgação do trecho da Lei 14.291/22 que havia sido vetado pelo presidente Jair Bolsonaro e cujo veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, em sessão realizada na semana passada.
O trecho, que agora foi incorporado definitivamente à lei, garante a compensação fiscal de emissoras de rádio e televisão que exibirem a propaganda partidária gratuita. Além disso, estabelece que as emissoras que não exibirem as inserções partidárias perdem o direito à compensação e ainda ficam obrigadas a ressarcir o partido político lesado.
Bolsonaro havia vetado o dispositivo sob a alegação de falta de previsão orçamentária e financeira para a compensação por meio de aumento de receita ou redução de despesa no Orçamento.
Em 2022, por ser ano eleitoral, a propaganda partidária gratuita deve ocorrer apenas no primeiro semestre. A propaganda partidária não se confunde com a propaganda eleitoral, que ocorre apenas em anos eleitorais.
A Lei 14.291/22 é oriunda do Projeto de Lei 4572/19, do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro do ano passado. A lei restabeleceu a propaganda gratuita dos partidos políticos no rádio e na televisão, extinta em 2017 pela reforma eleitoral.