O Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, assinou nesta sexta-feira (17) uma portaria do governo federal que estabelece regras mais detalhadas para o uso da força por profissionais da segurança pública.
Segundo a pasta, a portaria “tem como objetivo definir as diretrizes para abordagens e para o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, com foco na valorização dos profissionais e no respeito aos direitos humanos”.
A portaria complementa um decreto publicado em dezembro do ano passado, também sobre o tema. O documento estabelecia princípios gerais sobre o assunto, e garantia poderes à pasta comandada por Lewandowski para detalhar novas regras.
Segundo Lewandowski, é preciso fazer “mudanças estruturais” na área porque o desenho estabelecido pela Constituição de 1988 “está absolutamente superado pela dinâmica da criminalidade”, que deixou de ser local para ser nacional e transnacional.
🔎Atualmente, o governo federal é responsável por ações de defesa nacional, enquanto a maior parte das atribuições de segurança cabe aos governos estaduais com suas polícias civis e militares.
As mudanças vão desde a constatação na Constituição da necessidade de corregedoria e ouvidoria para todos os órgãos de segurança, em todas as esferas, passando pela mudança de funcionalidade da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e estabelecendo políticas unificadas — ao padronizar protocolos, informações e dados estatísticos.
Veja as principais mudanças previstas na PEC:
Após a reformulação para atender a demanda de governadores, o texto da PEC traz os seguintes pontos:
▶️ Inclui na Constituição Federal o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), uma “espécie de SUS (Saúde)” para a segurança – dando força ao sistema e possibilitando a criação de políticas unificadas.
▶️ A Polícia Rodoviária Federal (PRF) passará a se chamar Polícia Viária Federal e ficará responsável pelo policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais.
O texto também deixa claro que a PRF não poderá assumir funções investigativas, que permanecem exclusivas da Polícia Federal e das polícias civis.
▶️ Atualiza as competências da Polícia Federal, ao definir que a instituição deve combater crimes ambientais, de organizações criminosas e milícias com repercussão interestadual ou internacional.
▶️ Padronização de Protocolos e Informações: a PEC busca padronizar boletins de ocorrência, mandados de prisão e certidões de antecedentes criminais, similar ao que ocorre no SUS e na Educação, estabelecendo uma linguagem unificada entre as forças policiais.
▶️ Competências da União: o texto confere à União a competência para definir diretrizes gerais da política de segurança pública e defesa social, que abrangerá também o sistema penitenciário. Isso será feito em debate com estados e municípios, para estabelecer políticas unificadas.
▶️ A nova PEC também constitucionaliza os Fundos nacionais de segurança pública (FNSP) e Penitenciário (Funpen), que permanecerão distintos e os recursos serão compartilhados entre União, estados e municípios, sem possibilidade de contingenciamento.
▶️ Inclui representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. Esse conselho terá o papel de auxiliar na formulação da Política Nacional de Segurança Pública, que abrange o sistema penitenciário.
Autonomia dos estados e municípios garantida
Na época da apresentação da proposta original, em outubro do ano passado, os governadores demonstraram preocupação sobre um possível fim da autonomia estadual e municipal sobre a segurança pública (entenda no vídeo abaixo).