Em sessão realizada nesta última terça-feira (1º), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu parecer sobre a consulta feita a respeito de candidatos que estavam inelegíveis em 07 de outubro. De forma bem clara, a maioria do pleno, por 5 votos a 2, garantiu que o prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte. Ou seja, a penalidade que Sobral respondia encerra, de acordo com decisão final do TSE, no dia 07 de outubro deste ano, 8 anos após a eleição de 7 de outubro de 2012.
Em seu pronunciamento o presidente do TSE, ministro Luiz Roberto Barroso foi enfático quando falou sobre o tema. “O prazo de inelegibilidade por abuso de poder econômico tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia igual número do oitavo ano seguinte. Essa fórmula é inequívoca. Eu respondo negativamente a consulta à vista da jurisprudência cristalizada em 3 súmulas desse Tribunal Eleitoral. Proclamo o resultado! Por maioria a corte respondeu a consulta. Essa é a proclamação!”.
Com a votação do TSE, encerra-se por definitivo qualquer dúvida sobre elegibilidade do ex-prefeito de Irecê, que estava inelegível sob a acusação, contestada, de uso indevido de propaganda nos meios de comunicação, nas eleições de 2012. Agora, ele deve ser escolhido em convenção por seu partido, podendo disputar a eleição em 15 de novembro.