sábado 21 de dezembro de 2024
Presidente do TCE-SP, conselheiro Renato Martins Costa: ele espera melhora na ação municipal para recebimento de dívida ativa - Foto: Reprodução via TCE-SP
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sexta-feira 6 de dezembro de 2024 às 10:43h

Ao menos 40% das prefeituras de SP perdem R$ 810,5 milhões deixando prescrever dívida ativa

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Das 644 cidades paulistas sob jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), 269 registraram prescrição de divida ativa em 2023, segundo dados divulgados pela Corte nesta última quinta-feira (5). O número representa cerca de 40% do total de cidades paulistas. Segundo painel com dados compilados pelo TCE, há registro de que as prefeituras perderam, apenas em 2023, R$ 810,5 milhões. Do montante, R$ 640,8 milhões estavam em tramitação na Justiça, enquanto R$ 169,7 milhões em ações extrajudiciais, ou seja, tentativas de cobranças sem necessidade de ajuizar no Poder Judiciário.

Entram na dívida ativa dos municípios contas não pagas por pessoas físicas ou jurídicas de origem tributária ou não tributária. Um exemplo da primeira é o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Da segunda, multas.

Hoje, os 644 municípios de São Paulo têm em aberto cerca de R$ 90 bilhões em dívida ativa para receber de empresas e moradores devedores. Em uma tentativa de criar mecanismos e incentivar prefeituras a receber os valores, o TCE lançou um manual de boas maneiras.

O documento de 44 páginas cita protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa (CDA), inserção do nome do devedor em cadastros de entidades de proteção ao crédito, inclusão do nome do devedor no cadastro de devedores do ente público, conciliação ou mediação extrajudicial, transação, parcelamento de créditos, securitização da dívida ativa, averbação pré-executória e meios para facilitação do pagamento.

“Nós, Tribunais de Contas, entramos com a obrigação de indutores de boas políticas públicas que somos, de sensibilizar o nosso jurisdicionado no sentido de adotar os mecanismos de cobrança que, na fase pré-judicial, viabilizem o recebimento desses créditos. Isto já tem resultados mensuráveis, mas não nos pareceu suficiente para termos resultados mais rápidos. Assim, numa ação conjunta entre Ministério Público de Contas e TCE-SP, criamos um trabalho que tem duas vertentes. Com esses dois eixos, acredito que daremos um salto qualitativo muito relevante na difusão das boas práticas nessa área”, disse o presidente do TCE, Renato Martins Costa.

Sede do TCE-SP, na região central de São Paulo
Sede do TCE-SP, na região central de São Paulo Foto: Laercio Bispo / TCE-SP

Para facilitar pagamento, a cartilha aponta necessidade dos municípios adotarem “providências administrativas capazes de fortalecer o relacionamento com o contribuinte e facilitar o pagamento dos débitos inscritos na dívida ativa independentemente da fase de cobrança”.

Dentre as possibilidades de favorecimento de meios para pagamento, o TCE cita, por exemplo, “enviar o boleto bancário ou a guia de arrecadação já preenchida, que permita o pagamento diretamente na rede bancária ou via internet; disponibilizar outras formas de pagamento, como o Pix e o cartão de crédito, e disponibilizar meios alternativos ao presencial para a obtenção de segunda via do boleto ou atualização do débito pelo devedor, diretamente no site oficial, por email e/ou WhatsApp”.

A procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Leticia Feres, disse que a nova ferramenta serve, também, para população fiscalizar diante da facilidade de acesso. “Buscamos trazer uma forma fácil, com linguagem simples, ferramentas de fácil acesso para que o jurisdicionado possa aprimorar, de fato, a efetuação dessa cobrança extrajudicial da dívida ativa”, afirmou.

“Nós podemos contar com o auxílio do nosso Mapa da Dívida Ativa, essa ferramenta que está disponível para qualquer cidadão acompanhar a sua realidade, e pode ser uma ferramenta importante para os gestores, para todos que queiram aprimorar a sua gestão”, complementou.

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