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segunda-feira 22 de março de 2021 às 10:24h

Ao menos 16 estados e DF mantêm toque de recolher contra a covid-19

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Alvos de críticas e ações no STF (Supremo Tribunal Federal) por parte do presidente Jair Bolsonaro, as quarentenas mais severas, com toques de recolher, já são adotadas em pelo menos 16 estados e Distrito Federal.

A proibição de circulação de pessoas em áreas públicas é defendida pelos governadores para diminuir o ritmo de transmissão da covid-19 e evitar colapso no atendimento da rede de saúde. Conforme o portal R7, a última semana foi a pior da pandemia no Brasil, com mais de 15 mil mortes, atingindo seguidos recordes diários de óbitos, enquanto estados já pedem publicamente ajuda pela falta de insumos e oxigênio para tratamento dos pacientes.

Mesmo assim, de acordo com o que governo Bolsonaro defendeu na ação em que entrou no STF contra os decretos da Bahia, Distrito Federal e Rio Grande do Sul, as medidas restritivas ferem a Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica, aprovada em 2019, para assegurar “valores sociais da livre iniciativa e a liberdade de locomoção”.

Na ação, o presidente também argumentou que a restrição à circulação só é possível se quem for alvo da medida estiver de fato doente ou com suspeita de doença, não sendo possível “vedações genéricas à locomoção de pessoas presumidamente saudáveis”.

O mandatário ainda voltou a comparar os toques de recolher com declarações de estado de sítio, medida extrema que deve passar pelo Congresso e autorizada somente em casos de instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções na natureza.

A medida gerou críticas por parte dos governadores. Em nota, o Consórcio Nordeste, grupo que reúne os noves governadores da região, defendeu que “as medidas visam evitar colapso do sistema hospitalar e foram editadas com amparo no artigo 23 da Constituição Federal, conforme jurisprudência do STF”.
Veja as medidas adotadas no estado da Bahia

BAHIA – Toque de recolher das 18h às 5h. Serviços não essenciais permanecerão fechados até as 5h do dia 29. Missas religiosas podem ocorrer, limitando capacidade do local a 30% e respeitando os protocolos sanitários.

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