A Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados atendeu, ao longo de todo o ano de 2020, apenas 70 ocorrências nas dependências da Casa. Os dados, obtidos pelo Poder360 via LAI (Lei de Acesso à Informação), revelam uma queda de 60% no total de casos atendidos em relação a 2019.
A queda é natural, dado que na maior parte do ano passado a Câmara atuou de forma remota. Desde o fim de março, a maior parte dos deputados participou das sessões de maneira virtual. A medida visava a evitar aglomerações no plenário e dependências da Casa que poderiam facilitar a transmissão do coronavírus.
O valor total dos salários pagos aos 271 policiais legislativos da Câmara foi de R$ 80 milhões ao longo de 2020. O salário médio do servidor dessa categoria é de R$ 24.000. Varia de R$ 18.000 a R$ 30.000. Dessa forma, em 2020, o valor por caso foi superior a R$ 1 milhão. É só dividir os R$ 80 milhões pelas 70 ocorrências de 2020. O resultado é R$ 1,14 milhão.
A Polícia Civil do Distrito Federal, por exemplo, teve 246.400 ocorrências em 2020. já descontados os casos administrativos, de extravio de documentos por exemplo. O custo dos salários dos policiais no ano foi R$ 763,6 milhões. A divisão do valor pelo número de ocorrências registradas é R$ 3.099. É 0,27% do que se obtém pelo mesmo cálculo no caso da Polícia Legislativa da Câmara.
O custo da remuneração aos policiais legislativos ficou estável nos últimos anos. A categoria também é responsável pela segurança de quem trabalha na Câmara e pelo patrimônio (apartamentos funcionais usados por servidores e deputados) e bens mobiliários.
Criação
A categoria dos policiais legislativos da Câmara foi criada em 2003. O Senado transformou a segurança da Casa em polícia em 2002. Antes, crimes no Congresso eram investigados pela Polícia Civil do Distrito Federal. Havia uma divisão. Uma delegacia da Asa Sul era responsável pelos casos da Câmara. E o Senado ficava sob responsabilidade de outra delegacia, na Asa Norte.
A repressão a eventuais ocorrências era feita pela Polícia Militar. Ao ser criada, a Polícia Legislativa adotou o que é chamado por estudiosos de segurança pública de “ciclo completo”, no qual a mesma polícia faz tanto a repressão quanto a investigação do caso. É um modelo distinto daquele adotado no Brasil como um todo, onde a repressão é atribuição da PM e a investigação, além de outros temas, fica sob o guarda-chuva da Polícia Civil.
Existe no Brasil uma série de forças policiais que não necessariamente se comunicam entre si. Além das Polícias Militar, Civil e Legislativa, há pelo menos outras 6 forças policiais atuando no país.
São elas: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Guarda Portuária, Guardas Municipais e Polícia das Forças Armadas.
O MPF, recentemente, também passou a cogitar criar a sua própria polícia. Ela seria responsável por fazer diligências determinadas pelos procuradores, sem depender, para isso, da Polícia Federal.
Ocorrências
A Polícia Legislativa não se ocupa somente das ocorrências registradas. Mas é exatamente essa atribuição que faz com que seja considerada polícia e não um departamento de segurança.