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quarta-feira 20 de janeiro de 2021 às 15:51h

Anvisa deve informar sobre estágio de aprovação da vacina russa após ação de Rui Costa no STF

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deverá explicar ao Supremo Tribunal Federal se já foi feito o pedido de autorização do uso emergencial da vacina Sputnik V, desenvolvida na Rússia.

A determinação é do ministro Ricardo Lewandowski conforme informou o ConJur. Ele é relator da ação que questiona os dispositivos da Medida Provisória 1.026/2021, que criou restrições para importar e distribuir as vacinas contra a Covid-19 ainda não registradas pela Anvisa.

No despacho desta quarta-feira (20), o ministro dá o prazo de até 72 horas para a Anvisa confirmar se houve o pedido. Em caso positivo, a agência deverá esclarecer em qual estágio está a aprovação do imunizante e as pendências a serem cumpridas.

A determinação deverá embasar a análise da ADI. De acordo com o governador da Bahia, Rui Costa (PT) autor da ação, o estado firmou termo de cooperação com o fundo russo para a compra da vacina Sputnik V e sua distribuição no território baiano.

No STF, o governador diz que alguns trechos da MP dificultam a atuação dos estados no combate à epidemia, ao impedir a importação de vacinas ainda não certificadas segundo as regras da MP.

A ação ataca os artigos 13 e 16 da MP. O primeiro condiciona a aplicação das vacinas à observância do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação. O governador pede que o STF confira ao dispositivo interpretação que não barre os estados de começar a vacinação, caso disponham de vacinas.

Já sobre o artigo 16, o governador pede a declaração de sua inconstitucionalidade no trecho que restringe a autorização de importação de vacina sem registro na Anvisa, desde que autorizadas por uma das cinco autoridades sanitárias: dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China e do Reino Unido e Irlanda do Norte.

Vale lembrar que, em decisão de 17 de dezembro, Lewandowski determinou que estados e municípios poderão comprar vacina sem registro na Anvisa. As liminares deverão ser remetidas para referendo do Plenário da corte, após o fim do recesso forense.

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