O grupo vai captar com a Diretoria da ANP o direcionamento da estratégia a ser seguida no âmbito do PNH2; apresentar propostas e produtos e subsidiar a representação da ANP no Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio – Coges-PNH2. Além disso, atuará também em todos os demais comitês, comissões ou grupos de trabalho institucionais de caráter decisório que venham a ser constituídos, e dos quais a ANP venha a fazer parte, relacionados ao uso do hidrogênio como vetor energético, permitindo maior solidez técnica e institucional para os votos e iniciativas da Agência. Cabe também ao Grupo de Trabalho identificar as atribuições da ANP, na estratégia de desenvolvimento de um novo mercado de Hidrogênio no Brasil no âmbito do PNH2.
O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo é de 180 dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação do Coordenador do Grupo Técnico à Diretoria Colegiada e sua respectiva autorização.
O Grupo de Trabalho foi instituído pela Portaria 14, de 19/10/2022, publicada no Diário Oficial da União.