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O ministro André Mendonça, do STF - CARLOS ALVES MOURA/Carlos Moura - 26.mai.2023/STF
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sexta-feira 20 de setembro de 2024 às 17:57h

André Mendonça vota contra ampliação do foro privilegiado para políticos fora do mandato

DESTAQUE, JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a ampliação do foro privilegiado, registra o blog da Camila Bomfim. Pelo entendimento da ampliação — a que o ministro foi contrário — um político deve ser julgado no Supremo (foro privilegiado) mesmo após a saída do réu do mandato.

Ele foi o primeiro voto divergente nesse caso. Mendonça entende que o foro não deve ser ampliado e o STF não deve ficar mudando as regras que o próprio tribunal estabelece.

Segundo o ministro, isso contraria a jurisprudência do tribunal , construída de forma gradativa e constante nas últimas duas décadas. E vai contra o princípio do juiz natural, violando-se o princípio da igualdade. Para ele, se o político terminou o mandato, não há motivo para a investigação ficar no STF .

Para Mendonça, políticos devem responder a inquérito no STF só se o crime tiver relação com o mandato e enquanto durar o mandato. Se o político estiver fora do cargo, é caso de 1a instância.

Hoje, se um político com foro no STF – como ministros, senadores e deputados – comete um crime, como homicídio, furto, sequestro, sem relação com o cargo ou mandato, a investigação fica na primeira instância da Justiça.

Já se o crime tem relação com a função, qualquer que seja o delito, como corrupção, o caso fica no Supremo. Mas só enquanto durar o mandato.

Com o voto de Mendonça, o STF tem placar de 6 x 1 a favor da ampliação do foro. Se essa posição prevalecer, os casos vão permanecer na Corte a investigação mesmo quando o político deixar o cargo.

Caso Silvio Almeida
O ministro registrou no voto um entendimento sobre caso do ex- ministro Silvio Almeida, demitido por suspeita de assédio sexual de mulheres, entre elas, Anielle Franco, ministra da Igualdade Racial.

Mendonça considerou que, em respeito ao colegiado, até que se conclua o julgamento e se defina a jurisprudência sobre o foro, investigações permanecerão no Supremo . E que, uma vez julgada a questão, se seguirá definitivamente a jurisprudência fixada por esta Suprema Corte.

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