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André Mendonça Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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sábado 18 de maio de 2024 às 15:48h

André Mendonça vota a favor da TV Globo no STF

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Depois de Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, mais um ministro do STF, André Mendonça, decidiu segundo a coluna de Guilherme Amado, do Metrópoles, a favor da TV Globo em uma ação em que a emissora questiona autuações da Receita Federal por suposta sonegação de impostos. O crime fiscal teria ocorrido por meio de contratações de artistas como pessoas jurídicas.

Em sua devassa sobre a emissora nos últimos anos, iniciada em 2020, a Receita distribuiu algumas multas milionárias e autuações a artistas por entender que eles sonegaram impostos por meio de contratos firmados entre suas empresas e a Globo para prestação de serviços artísticos.

Como os PJs estão sujeitos a alíquotas de imposto de renda inferiores aos 27,5% das pessoas físicas com rendimentos mais elevados, a Receita considerou nesses casos que os alvos das autuações deixaram de pagar tributos.

André Mendonça anulou, em agosto de 2023, um auto de infração e um procedimento administrativo fiscal da 19ª Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 08 que miraram a contratação, pela Globo, da LP-LAZ, empresa do ator Lázaro Ramos. O processo tramita em segredo de Justiça no STF.

Diante de um recurso apresentado contra sua decisão pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Mendonça reafirmou nessa semana seu entendimento a favor da emissora. O agravo regimental da PGFN é analisado em julgamento virtual na Segunda Turma do Supremo, que vai até 24 de maio.

Nesse tipo de julgamento, o relator apresenta seu voto eletronicamente, no sistema digital do STF, e os demais ministros indicam no mesmo sistema se acompanham ou divergem do entendimento dele. Também compõem a Segunda Turma os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques.

Tanto na decisão de agosto, que anulou a autuação da Globo e da empresa de Lázaro Ramos pela Receita, quanto agora, em seu voto no julgamento virtual, André Mendonça considerou que o fisco desrespeitou entendimentos do STF em relação à “pejotização”, ou seja, contratação de serviços por meio de pessoas jurídicas.

Na ação declaratória de constitucionalidade 66, julgada em dezembro de 2020, o Supremo decidiu que é constitucional e lícita a utilização de pessoas jurídicas para buscar reduzir encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas.

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