A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, em reunião extraordinária nesta sexta-feira (24), o edital com as regras para o leilão do 5G, que venderá frequências de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz.
De acordo com o texto final, o certame será realizado no dia 4 de novembro.
A análise pela Anatel do edital do leilão havia sido adiada em 13 de setembro após pedido de vistas do processo por conselheiro da autarquia. Em reunião extraordinária nesta sexta-feira, a agência liberou o andamento do processo.
O presidente da Anatel, Leonardo de Morais, destacou que os investimentos previstos no edital contribuirão para a retomada e desenvolvimento da atividade econômica nos próximos anos, bem como fortalecerá a economia digital no país.
“Essa licitação oferecerá um leque completo de recursos espectrais para habilitar as mais diversas soluções de conectividade, bem como novos modelos de negócios para a internet das coisas e, mais importante, para uma sociedade digital, para a inclusão digital”, comentou.
A infraestrutura para a chegada do 5G no país, como a compra e instalação de equipamentos e torres de transmissão, ficará a cargo das operadoras de telefonia que arrematarem as faixas. Segundo o edital final, o direito de exploração das faixas será de até 20 anos.
Já a construção da rede privativa e a instalação de rede de fibra óptica serão responsabilidade de uma Empresa Administradora da Faixa (EAF), a ser formada pelas empresas vencedoras dos lotes nacionais da faixa de 3,5GHz.
O texto também define contrapartidas de investimentos para os vencedores do leilão. Entre as exigências:
– arrematadores da faixa de 26 GHz terão que investir para garantir a conectividade nas escolas públicas de ensino básico;
– vencedores da faixa 3,5 GHz serão responsáveis pela migração do sinal da TV parabólica;
– o 5G deverá ser disponibilizado em todas as capitais do país até 31 de julho de 2022;
– as rodovias do país deverão contar com internet 4G;
– será construída, pelas empresas investidoras, uma rede privativa de comunicação para a administração federal.