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quinta-feira 13 de agosto de 2020 às 13:07h

Ana Rita propõe consumo de alimentos da agricultura familiar

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Projeto de lei da vereadora também trata da aquisição de produtos pela Prefeitura de Salvador 

Pessoas em situação de insegurança alimentar poderão passar a contar com uma alimentação mais saudável e sustentável, caso o Projeto de Lei nº 174/2020 da vereadora Ana Rita Tavares (PT) seja aprovado na Câmara Municipal de Salvador. A proposição visa o abastecimento das redes municipais de ensino, saúde e assistência social, órgãos e entidades da administração pública municipal e também o consumo por pessoas que têm acesso a uma alimentação de baixa qualidade.

Conforme a autora da matéria, o PL nº 174/2020 está em consonância com a Lei Federal nº 10.696/2003, que criou o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A proposta fomenta o acesso à alimentação em quantidade, qualidade e regularidade necessárias às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional, bem como a inclusão econômica e social, com incentivo à produção sustentável, comercialização e ao consumo, por meio do fortalecimento da agricultura familiar.

Ana Rita Tavares destaca que a Lei Federal nº 11.947/2019, no artigo 14, determina que, no mínimo, 30% do valor repassado a estados e municípios pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.

Avanço

“Este projeto de lei avança ao propor que 30% dos recursos próprios ou não, gastos pelo Município do Salvador na compra de gêneros alimentícios, sejam destinados à aquisição de alimentos da agricultura familiar. O percentual mínimo deverá ser cumprido de forma gradual a partir do primeiro ano subsequente à publicação da lei, sendo o mínimo de 10% no primeiro ano, 20% no segundo e 30% a partir do terceiro ano”, explica Ana Rita.

De acordo com a vereadora, a regra será aplicada à aquisição de alimentos para abastecimento do estoque das redes de ensino, saúde e assistência social, além dos órgãos municipais.

Ana Rita lembra que políticas municipais de aquisição de alimentos da agricultura familiar estão em vigor em inúmeras cidades do Brasil, a exemplo de Rio Branco/AC (Lei nº 2.351/20), Porto Velho/RO (Lei nº 2.543/18), Cascavel/PR (Lei nº 6.940/18) e Palmeira/PR (Lei nº 4.636/18).

Em Minas Gerais, foi instituída a Política Estadual (Lei nº 20.608/13) para incentivar o consumo de alimentos saudáveis e a produção sustentável local. Na Bahia, diversos municípios já instituíram Programa Municipal de Aquisição de Alimentos (PMAA), a exemplo de São Francisco do Conde, Ilhéus, Castro Alves, Bom Jesus da Lapa e Teixeira de Freitas, como enumera a vereadora.

“É oportuno assinalar que, cada vez mais, a concepção de alimentação saudável incorpora também os aspectos ambientais, sociais e culturais de toda a cadeia produtiva dos alimentos. Nessa abordagem estendida, a superioridade dos alimentos da agricultura familiar é indiscutível”, destaca a vereadora.

Ela entende que a aprovação do PL nº 174/2020 representa “uma forma de inclusão social e econômica para agricultores familiares, bem como mecanismo que venha a impulsionar a produção sustentável e consumo de alimentos mais saudáveis, além de proteger a saúde e o meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

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