O advogado Gustavo Ferreira, que redigiu o mandado de segurança no qual Luís Roberto Barroso mandou o Senado instalar a CPI da Covid, afirmou ao site O Antagonista que eventual ampliação do objeto de investigação descumpriria a liminar do ministro.
“A finalidade da liminar é que seja instalada e haja a apuração. Se ampliar, a finalidade não se realiza. Seria uma não efetivação da decisão judicial se ampliar“, disse.
A finalidade da CPI é investigar as ações e omissões do governo federal no combate à pandemia e sua responsabilidade no colapso da saúde no Amazonas. Desde a semana passada, Jair Bolsonaro e seus aliados no Senado tentam ampliar o objeto da CPI para incluir governadores e prefeitos, de modo a tirar o foco do governo federal.
Para Gustavo Ferreira, “seria uma forma de descumprir [a decisão de Barroso] dizendo que está cumprindo”. Ele diz que a ampliação do objeto também “inviabiliza a CPI”.
“A ideia de ampliar para investigar todos — são 27 estados e mais de mais de 5 mil municípios — acabaria não levando à conclusão do trabalho. Poderão tendo que falar sobre tudo e acabar não falando sobre nada. E CPIs têm prazo para serem finalizadas. Governadores e prefeitos têm fiscalização por parte das assembleias e câmaras municipais, para fiscalização mais próxima”, afirmou.
Como mostramos mais cedo, senadores bolsonaristas juntaram assinaturas para instalar outra CPI, desta vez com foco mais amplo, abrangendo governadores e prefeitos.
Como se trata de outro requerimento, com objeto diverso, a liminar de Barroso não teria força para sua determinar sua instalação. De qualquer modo, ela continua válida para abrir a CPI da Covid sobre o governo federal, segundo Ferreira.
“A abertura de outra CPI exigiria outro mandado de segurança. Acaso surja nova CPI para abranger atuação de governadores e prefeitos, é uma nova CPI.”