A campanha eleitoral deste ano terá uma série de restrições que visam, sobretudo, à regulação do chamado “ambiente digital” — internet e redes sociais —, para que não se repitam as denúncias e distorções verificadas em 2018. Faltando exatos 100 dias para o início do período oficial que precede o pleito, os candidatos deverão fazer uma série de adaptações para evitar problemas com a legislação e com a Justiça Eleitoral — que já avisou que fará jogo duro com aqueles que não cumprirem as regras.
A propaganda para quem pretende concorrer a um cargo eletivo está permitida segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) somente a partir de 16 de agosto. Caso as normas não sejam respeitadas, os pré-candidatos serão enquadrados na propaganda antecipada e estão sujeitos a uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil — ou o “equivalente ao custo da propaganda, se este for maior”.
Uma das primeiras providências do TSE, depois da última campanha presidencial, foi proibir de acordo com o Correio Braziliense, os disparos de mensagens em massa pelos aplicativos de celulares. A campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) foi acusada, em 2018, de utilizar amplamente o WhatsApp para espalhar fake news e desinformações por meio de sistemas automatizados contratados junto a empresas especializadas. Isso viola os termos de uso da plataforma, que, para este ano, se comprometeu com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a coibir tais ações e denunciá-las à Corte para as punições necessárias.
“O WhatsApp assinou um memorando de entendimento com o TSE, no início deste ano, que inclui, por exemplo, um chatbot, um canal de denúncias para contas suspeitas de disparos massivos e treinamentos para a equipe da Justiça Eleitoral”, disse a plataforma ao Correio, por meio de nota.
Representantes da Meta, administradora do WhatsApp, foram convocados por Bolsonaro que cobrou explicações sobre o adiamento, para depois das eleições de outubro, do funcionamento do recurso Comunidades. A empresa, porém, não cedeu. O presidente havia manifestado irritação com o acordo firmado entre a Meta e o TSE, ao classificá-lo como “censura e discriminação”. Disse, ainda, que o ajuste entre o WhastApp e o Tribunal “não tem validade”.
Para o advogado Cristiano Vilela, especialista em direito eleitoral, as autoridades estão mais preparadas para as eleições deste ano. “Foi identificada uma série de falhas em 2018 e, principalmente, verificada a incapacidade de punir algumas das práticas indevidas que foram realizadas pela falta de instrumento de sanção”, afirmou.
O que está proibido
» Divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou descontextualizados;
» Impulsionamento de conteúdo por pessoas naturais;
» Impulsionamento de conteúdos negativos;
» Propaganda em sites de pessoa jurídica ou de órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta;
» Venda de cadastro de endereços eletrônicos;
» Disparo em massa pelas redes sociais;
» Propaganda via telemarketing;
» Alto-falantes e amplificadores próximo de sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, escolas, hospitais e outros;
» Trios elétricos — exceto em comícios, em que a utilização é permitida;
» Showmício;
» Distribuição de bens materiais;
» Campanha eleitoral antes de 16 de agosto.