domingo 7 de julho de 2024
Home / NOTÍCIAS / Ambiente digital: entenda o que está proibido a 100 dias das eleições
domingo 8 de maio de 2022 às 10:50h

Ambiente digital: entenda o que está proibido a 100 dias das eleições

NOTÍCIAS, POLÍTICA


A campanha eleitoral deste ano terá uma série de restrições que visam, sobretudo, à regulação do chamado “ambiente digital” — internet e redes sociais —, para que não se repitam as denúncias e distorções verificadas em 2018. Faltando exatos 100 dias para o início do período oficial que precede o pleito, os candidatos deverão fazer uma série de adaptações para evitar problemas com a legislação e com a Justiça Eleitoral — que já avisou que fará jogo duro com aqueles que não cumprirem as regras.

A propaganda para quem pretende concorrer a um cargo eletivo está permitida segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) somente a partir de 16 de agosto. Caso as normas não sejam respeitadas, os pré-candidatos serão enquadrados na propaganda antecipada e estão sujeitos a uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil — ou o “equivalente ao custo da propaganda, se este for maior”.

Uma das primeiras providências do TSE, depois da última campanha presidencial, foi proibir de acordo com o Correio Braziliense, os disparos de mensagens em massa pelos aplicativos de celulares. A campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) foi acusada, em 2018, de utilizar amplamente o WhatsApp para espalhar fake news e desinformações por meio de sistemas automatizados contratados junto a empresas especializadas. Isso viola os termos de uso da plataforma, que, para este ano, se comprometeu com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a coibir tais ações e denunciá-las à Corte para as punições necessárias.

“O WhatsApp assinou um memorando de entendimento com o TSE, no início deste ano, que inclui, por exemplo, um chatbot, um canal de denúncias para contas suspeitas de disparos massivos e treinamentos para a equipe da Justiça Eleitoral”, disse a plataforma ao Correio, por meio de nota.

Representantes da Meta, administradora do WhatsApp, foram convocados por Bolsonaro que cobrou explicações sobre o adiamento, para depois das eleições de outubro, do funcionamento do recurso Comunidades. A empresa, porém, não cedeu. O presidente havia manifestado irritação com o acordo firmado entre a Meta e o TSE, ao classificá-lo como “censura e discriminação”. Disse, ainda, que o ajuste entre o WhastApp e o Tribunal “não tem validade”.

Para o advogado Cristiano Vilela, especialista em direito eleitoral, as autoridades estão mais preparadas para as eleições deste ano. “Foi identificada uma série de falhas em 2018 e, principalmente, verificada a incapacidade de punir algumas das práticas indevidas que foram realizadas pela falta de instrumento de sanção”, afirmou.

O que está proibido

» Divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou descontextualizados;

» Impulsionamento de conteúdo por pessoas naturais;

» Impulsionamento de conteúdos negativos;

» Propaganda em sites de pessoa jurídica ou de órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta;

» Venda de cadastro de endereços eletrônicos;

» Disparo em massa pelas redes sociais;

» Propaganda via telemarketing;

» Alto-falantes e amplificadores próximo de sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, escolas, hospitais e outros;

» Trios elétricos — exceto em comícios, em que a utilização é permitida;

» Showmício;

» Distribuição de bens materiais;

» Campanha eleitoral antes de 16 de agosto.

Veja também

Como a extrema direita francesa chegou às portas do poder

Criado em 1972 por colaboradores nazistas e veteranos da Guerra da Argélia, partido de Marine …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!