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quinta-feira 14 de setembro de 2023 às 21:13h

Alterações em regra eleitorais aprovadas pela Câmara poderiam prolongar inelegibilidade de Bolsonaro, mas deputados recuam

NOTÍCIAS, POLÍTICA


O relatório apresentado pelo deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA) em um dos projetos da minirreforma eleitoral apresentou, de última hora, um dispositivo que poderia prolongar a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro, segundo a avaliação de especialistas em direito eleitoral e parlamentares, conforme Elisa Clavery, do g1.

O texto chegou a ser aprovado como o deputado propôs, ou seja, com o dispositivo sobre a inelegibilidade.

Até mesmo deputados do PL, partido de Bolsonaro, aprovaram o texto.

Só que, depois de concluída a votação, deputados da oposição perceberam o item incluído em cima da hora e reclamaram.

O relator alegou “erro material” à Secretaria-Geral da Mesa (SGM) da Câmara. Ou seja, um erro de redação.

Em seguida, ele pediu para retirar o dispositivo do texto. Não é comum que trechos já aprovados sejam retirados após o fim da votação.

Comemoração na base

Antes do pedido do relator, parlamentares governistas tinham comemorado a aprovação, sabendo que ela valeria para Bolsonaro.

Depois, chegaram a dizer em plenário que se tratou de uma “inelegibilidade prolongada por 30 minutos”, em referência ao tempo que durou a aprovação do dispositivo.

Entenda o que dizia a proposta

Segundo a proposta originalmente aprovada, a inelegibilidade pela prática de abuso do poder econômico ou político em eleições passaria a contar a partir da data da decisão que reconheceu o abuso, ou seja, a partir da data do julgamento da Justiça Eleitoral.

Pela lei atual, esse prazo passa a contar oito anos a partir da eleição em que ocorreu a prática considerada abusiva.
Se a proposta da Câmara ficasse como foi votada, Bolsonaro ficaria impedido de participar das eleições de 2024, 2026 e 2028.

Atualmente, em tese, ele está apto a concorrer em 2030, por uma diferença de 4 dias. Isso porque a inelegibilidade será contada a partir de 2 de outubro do ano passado.

A reportagem ouviu um ex-ministro do TSE que disse, sob a condição de anonimato, que o entendimento a partir da mudança, inicialmente aprovada, seria este: considerando que o processo de Bolsonaro foi julgado no primeiro semestre de 2023, com a inelegibilidade de oito anos, ele ficaria inelegível até 2031.

Por esse entendimento, na prática, Bolsonaro só poderia concorrer nas eleições presidenciais de 2034, não mais de 2030.

Esse é também o entendimento do cientista político Marcelo Issa, diretor-executivo do Transparência Partidária, que tem acompanhado as discussões sobre a minirreforma eleitoral.

Ainda segundo a primeira versão do relatório aprovado hoje pelos deputados, as alterações introduzidas na lei em relação à contagem dos prazos de inelegibilidade terão “aplicação imediata, inclusive em relação a condenações e fatos pretéritos”. Ou seja, na prática, a mudança vale para decisões já tomadas.

Apesar disso, este ex-ministro acredita que o tema gera discussão e ações judiciais sobre atingir processos de eleições passadas.

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