O ministro do STF Alexandre de Moraes negou nesta quarta-feira (1º) um pedido de revogação da prisão preventiva de Anderson Torres. O ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro está detido desde 14 de janeiro por suposta omissão nos atos terroristas promovidos por bolsonaristas em Brasília, seis dias antes.
A defesa de Torres alegou que não há comprovação da existência de um crime nem indícios suficientes de autoria em relação a ele e que não há necessidade da manutenção da prisão preventiva. Os advogados pediram que a “constrição da liberdade” fosse substituída por alguma das medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal.
O argumento foi que o desenvolvimento das investigações demonstrou a total ausência de evidências mínimas que permitam associá-lo aos fatos criminosos em questão.
A defesa apontou ainda que o esclarecimento realizado por Torres em seu interrogatório sobre a viagem aos Estados Unidos, o plano de ações para as manifestações previstas para o dia 8, declarações dos demais investigados, e o relatório formulado pelo interventor, Ricardo Cappelli, “desfazem, por inteiro, as inúmeras ilações produzidas desde a prisão” do ex-secretário, por revelarem a impossibilidade de sua participação (ativa ou omissiva) na invasão aos prédios públicos.
Instada a se manifestar, a PGR solicitou que a prisão preventiva fosse mantida, para proteger a ordem pública e a instrução criminal.
Na decisão, Moraes afirmou que “permanecem presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva” do ex-secretário, que foi referendada pelo plenário do STF. E destacou que as diligências pendentes indicadas pela Polícia Federal dizem respeito, especialmente, a ele — dentre elas a perícia no documento que ficou conhecido como “minuta do golpe”, apreendido em sua casa. Desse modo, segundo o ministro, a revogação “seria absolutamente prematura”.
“A prisão preventiva de ANDERSON GUSTAVO TORRES, portanto, se trata de medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal”, concluiu Moraes.