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terça-feira 10 de maio de 2022 às 06:17h

Alexandre de Moraes impede partido de tirar Marcelo Ramos da vice-presidência da Câmara

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu o PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, de retirar o deputado Marcelo Ramos (PSD-AM) do posto de primeiro vice-presidente da Câmara. O parlamentar, que fazia parte do PL até o fim do ano passado, afirma que tem sofrido pressão de membros do partido para deixar o cargo devido ao seu posicionamento contrário ao chefe do Executivo.

Em abril, Ramos recorreu ao tribunal afirmando que o PL tenta, diuturnamente, atrapalhar o seu trabalho na vice-presidência da Câmara, “tolhendo a sua liberdade de atuação”, segundo ele. De acordo com o parlamentar, o próprio presidente Bolsonaro já teria pedido que o partido escolhesse outro deputado para ocupar a função.

Ramos acusa Bolsonaro de “interferir nos trabalhos da Câmara dos Deputados e, de certa forma, na própria separação dos Poderes”. O deputado lembra que a saída dele do PL teve a anuência do presidente do partido, Valdemar Costa Neto, e que, portanto, ele não poderia ser ameaçado pelo ex-partido.

Moraes concordou com os argumentos do parlamentar e disse que ele detém autorização judicial para exercício pleno do mandato de deputado federal. Segundo o ministro, “o PL não pode, ainda que pelas vias transversas, ameaçar, impedir, influenciar ou coagir o requerente [Ramos] no exercício de suas funções dentro da casa legislativa, em razão do mandato que atualmente lhe pertence”.

Ainda de acordo com Moraes, o partido, no momento em que lhe era próprio, “não indicou outro nome para a função de vice-presidente da Câmara dos Deputados, razão por que não pode agora impedir o parlamentar eleito de exercer suas funções atribuídas internamente, de maneira regular”.

O ministro absteve o PL de praticar atos que violem o exercício de Ramos na condição de vice-presidente da Câmara. Ele também oficiou o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), a não aceitar deliberação alguma do partido que implique o afastamento ou a substituição do deputado. A decisão é provisória, e o PL ainda pode recorrer.

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