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quarta-feira 12 de julho de 2023 às 15:34h

Alexandre de Moraes determina que junta médica avalie quadro físico e mental de Roberto Jefferson

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou segundo a GloboNews, que uma junta médica faça uma avaliação do quadro físico e mental do ex-deputado Roberto Jefferson, para que seja feita uma nova análise sobre a manutenção ou não da prisão preventiva.

Jefferson está preso desde outubro do ano passado por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do STF, por descumprir medidas cautelares e também por ter resistido à ordem de prisão, disparando tiros de fuzil contra policiais federais e atirar granadas nos agentes da Polícia Federal.

No mês passado, o ministro autorizou que ele fosse transferido para um hospital particular do Rio para tratamento médico. Nessa segunda, o hospital informou ao STF que ele está em condições de ter alta.

A defesa pede que o Supremo revogue a prisão ou determine medidas cautelares diversas, como o uso de tornozeleira eletrônica e cumprimento da pena em casa. As informações são de Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo.

Após os exames, Moraes determinou que Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro se manifeste sobre a capacidade ou não de o hospital penitenciário dar seguimento ao tratamento médico necessário a Jefferson, discriminando quais condutas terapêuticas podem ser realizadas no estabelecimento.

Moraes afirmou que, “para que se tenha a segurança necessária para decidir, acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República e determino que sejam realizados exames e avaliação do quadro físico e mental de Roberto Jefferson Monteiro Francisco por junta médica oficial”.

Em parecer enviado ao STF, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que é preciso avaliar o quadro físico e mental de Jefferson e as condições do hospital penitenciário para oferecer tratamento.

“É imprescindível, no entanto, seja determinada à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro a realização de laudo médico que certifique a capacidade, ou não, de o hospital penitenciário tratar o paciente e realizar exames imprescindíveis tendo em vista o seu atual quadro de saúde”, escreveu Lindôra Araújo.

Segundo a procuradora, “não se pode olvidar da periculosidade do réu por todos os atos praticados, porém, sem uma análise profunda de sua capacidade comportamental por uma junta médica oficial e psiquiátrica, não é possível, neste momento, o oferecimento de um parecer a respeito do pedido da defesa”.

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