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domingo 23 de outubro de 2022 às 07:20h

Alexandre de Moraes destaca punição a veículos que divulgarem ‘fatos inverídicos’

DESTAQUE, JUSTIÇA, NOTÍCIAS


A resolução prevê à Corte Eleitoral aplicar multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil aos que descumprirem ordens judiciais de remoção de conteúdo

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, usou o Twitter neste último sábado (22) para destacar um trecho da legislação sobre fake news. Moraes publicou uma foto do trecho da lei que mostra de “maneira clara” a punição para quem divulgar notícias falsas durante o período eleitoral.

O artigo 323 do Código Eleitoral, compartilhado por Moraes, aponta que “divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado” pode levar a uma pena de “detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa”.

“A pena é agravada se o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão”, registra o parágrafo único do artigo destacado na publicação de Moraes.

A postagem de Moraes foi feita em meio a decisões do TSE que impuseram à rádio Jovem Pan a concessão de direitos de resposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a “abstenção” de se manifestar sobre temas cuja abordagem foi classificada como “ofensiva” pela defesa do petista.

Na quinta-feira (20) o TSE publicou novas normas que ampliaram os poderes da Corte Eleitoral para determinar a remoção de notícias que considerar falsas. O texto da Corte também acelerou o prazo para que as ordens sejam cumpridas.

A resolução prevê à Corte Eleitoral aplicar multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil às plataformas que descumprirem ordens judiciais de remoção de conteúdo, estender o alcance de decisões contra publicações tidas como falsas, proibir propaganda eleitoral paga nas 48 horas que antecedem o segundo turno e suspender temporariamente perfis e canais nas redes sociais de caráter desinformativo, segundo os ministros.

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