O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 2, favor da descriminalização do porte de maconha para uso próprio. Com o seu voto, a Corte passa a ter quatro votos favoráveis à alteração da Lei 11.343/06, conhecida como Lei Antidrogas — antes, haviam votado com o mesmo entendimento, com algumas divergências pontuais, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luis Roberto Barroso.
O processo, que tramita na Corte desde 2011, é um recurso da Defensoria-Geral do Estado de São Paulo, que contesta o artigo 28 da Lei Antidrogas (lei nº 11.343/2006). O artigo em questão proíbe a compra, armazenamento e transporte de qualquer droga para consumo pessoal. Segundo a Defensoria, esse dispositivo é inconstitucional, pois fere a privacidade do cidadão, inclusive o direito de pôr em risco a própria saúde de forma consciente.
O processo envolve a condenação em 2009 do mecânico Francisco Benedito de Souza, que foi flagrado com 3 gramas de maconha durante uma inspeção de rotina no Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP), onde cumpria pena por porte ilegal de armas. Ele foi condenado a mais dois meses de prestação de serviços comunitários.
A partir daí, a Defensoria Pública de São Paulo iniciou o questionamento da condenação e do artigo da Lei Antidrogas. O caso foi escalando, passou pela segunda instância, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e chegou ao STF em fevereiro de 2011. Em dezembro daquele mesmo ano, ele ganhou o caráter de Repercussão Geral – ou seja, o que for decidido vai criar um balizamento legal para situações semelhantes.
Ao proferir seu voto, Moraes citou uma série de dados que indicam a falta de consenso no sistema penal para diferenciar usuários e traficantes no momento da prisão em flagrante. Segundo o ministro, as autoridades tendem a classificar a mesma quantidade de droga apreendida como tráfico, quando se trata de jovens pretos de baixa escolaridade, e como uso pessoal, quando o detido é branco e possui ensino superior concluído — a razão por trás disso, de acordo com Moraes, é a falta de clareza nos critérios legais, que permite que cada autoridade avalie, de forma discricionária, a diferença entre drogas para consumo e para venda.
“A partir da aprovação da Lei Antidrogas, com a mesma quantidade, o indivíduo antes classificado como usuário passou a ser, inúmeras vezes, classificado como pequeno traficante. Só que para o pequeno traficante, a pena aumentou, então houve um aumento do encarceramento”, afirmou. Em sua fala, Moraes sugeriu a fixação de 20 a 60 gramas de maconha como referência para quantidades destinadas a uso próprio, mas reiterou que são necessários outros critérios circunstanciais para a decisão final.