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O ministro Alexandre de Moraes, do STF - Carlos Moura - 26.abr.2022/SCO/STF
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terça-feira 4 de abril de 2023 às 12:45h

Alexandre de Moraes contraria PGR e mantém vândalos presos

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Relator dos atos de 8 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, mantém na cadeia seis manifestantes apesar de a Procuradoria-Geral da República defender a liberdade dos acusados. O magistrado optou pela prisão por ver supostas ameaças em redes sociais. Os detidos, no entanto, não têm acesso à internet nos presídios e, mesmo se postos em liberdade, poderiam ter de obedecer a restrições impostas pelo próprio ministro, como a suspensão de perfis nas plataformas digitais.

A ordem, de ofício (ou seja, quando não há pedido do órgão responsável pela ação penal – no caso, o Ministério Público Federal -), é questionada pela Defensoria Pública da União e especialistas, que apontam supostas ilegalidades em decisões do magistrado. Pelo Código de Processo Penal, um juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício, apenas quando pedida pelo Ministério Público ou pela polícia.

A decretação de uma preventiva precisa ainda seguir critérios previstos em lei, como se os acusados são réus primários, ou não; se respondem por crimes com penas consideradas baixas ou altas; e ser pedida pelo Ministério Público. Com os presos enquadrados nesses critérios – primários, penas baixas e sem pedido da PGR –, a DPU apresentou habeas corpus (HCs) perante o STF. Todos os presos foram levados pela Polícia Federal da frente do Quartel-General do Exército, no dia 9 de janeiro, após os atos na Praça dos Três Poderes.

Quem foi preso nas imediações do QG é acusado pela PGR de dois delitos, previstos no Código Penal: incitação ao crime contra os Poderes constitucionais e associação criminosa, cujas penas máximas, somadas, chegam a três anos e meio. Quando ofertou as denúncias contra esses manifestantes, a PGR pediu que todos pudessem responder em liberdade, ainda que com restrições, como o uso de tornozeleira eletrônica, vedação de dialogar com outros réus e a proibição de acesso a redes sociais, por exemplo.

Nas decisões de 16 de março, Moraes afirma, no entanto, que os radicais não podem ganhar as ruas porque usaram as redes sociais para divulgar ou enaltecer as manifestações das quais participaram em Brasília. Há prints de vídeos que já foram retirados do ar, filmagens de ônibus de excursão, notícias das cidades de origem dos denunciados e uma live feita de dentro da Academia de Polícia Nacional, local para onde foram levados antes da custódia e onde ainda estavam com celulares. Desde então, não tiveram mais acesso aos aparelhos.

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