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quinta-feira 27 de agosto de 2020 às 13:06h

Alex da Piatã luta em prol dos consumidores na Bahia

NOTÍCIAS, POLÍTICA


Tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), sob o nº 23.793/2020, o projeto de lei que pode melhorar a vida de pessoas que se submetem a procedimentos de redução do estômago, caso seja aprovado em plenário e promulgado. Trata-se de uma iniciativa do deputado Alex da Piatã (PSD), que prevê a obrigatoriedade do oferecimento de porção reduzida, com desconto de no mínimo 30% do preço cobrado pelo prato integral.

“Esta proposição tem por objetivo fazer justiça aos consumidores que se submeteram à cirurgia de redução de estômago e por isso possuem capacidade alimentar reduzida”, argumenta o parlamentar em sua justificativa. Alex explica que, segundo especialistas, “pacientes que realizam a cirurgia chamada gastrectomia vertical (Sleeve) conseguem comer entre 250g a 350g, enquanto aqueles que passam pelo procedimento by-pass gástrico, normalmente comem entre 150 e 200 gramas”.

O Artigo 2º da matéria estabelece que “restaurantes, bares e similares que servem refeições na modalidade ‘rodízio’ e ‘festival’ ficam obrigados a conceder desconto mínimo de 30% no preço das refeições para as pessoas” que tenham se submetido ao procedimento médico. O dispositivo prevê em seu parágrafo único a exceção para buffet a quilo, lanches e bebidas.

“Esta medida é justa e adequada, uma vez que os pacientes bariátricos comem porções menores e, sem opções diferenciadas ou descontos, muitos deles deixam de frequentar restaurantes e bares por se sentirem lesados na hora de pagar a conta, sem contar o desperdício de alimentos que acabam sendo jogados fora”, defende o parlamentar.

Para os proprietários dos estabelecimentos que venham a se preocupar com a iniciativa, no sentido da identificação de quem tem direito ao benefício: o projeto prevê no Artigo 3º que, “o interessado deverá comprovar sua condição pela apresentação de carteira expedida pela Associação Brasileira de Apoio aos Operados Bariátricos (ABAOB) ou pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), com base em laudo ou declaração de médico responsável, inscrito no Conselho Regional de Medicina, acompanhado de documento com foto”.

A informação da vantagem deverá estar exposta no cardápio e o não cumprimento de qualquer exigência da lei acarretará em multa no valor de um salário mínimo. “Os estabelecimentos que atuam neste ramo precisam se adaptar de forma a oferecer como alternativa a esses consumidores pequenas porções ou metade da quantidade que é oferecida normalmente e com preços diferenciados, diz, lembrando que iniciativas como esta já estão em voga em estados como Paraná e São Paulo e municípios, como Porto Alegre.

Alex acredita que sua iniciativa é boa tanto para o consumidor quanto para o setor de alimentos. “A implantação desta lei não irá gerar custo ou prejuízo para o setor”, acredita, lembrando que, pelo contrário, atrairá um público maior ao incluir pós-operados que naturalmente evitam estes lugares, além de combater o desperdício de alimentos.

Na justificativa, Alex da Piatã ressalta que “dados do Ministério da Saúde, divulgados em 2017, apontam um aumento da obesidade no Brasil. O referido levantamento informa que cerca de uma em cada cinco pessoas no país está acima do peso. Ainda, segundo informação da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, no ano de 2017, 105,6 mil brasileiros realizaram cirurgia de redução de estômago, significando um crescimento de 47% em relação ao ano de 2012”.

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