O Poder Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) duas proposições que versam sobre adequações das normas que regem as licitações e contratos administrativos. O Projeto de Lei (PL) nº 25.080/2023 busca adequar a legislação estadual às alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras gerais de licitação. Na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 170/2023, o governo baiano propõe alteração dos artigos 18, 19 e 26 da Constituição baiana, dispositivos que também versam sobre licitações e contratos administrativos.
Na mensagem que apresentou a PEC ao Parlamento baiano, o governador Jerônimo Rodrigues argumentou que o objetivo é consolidar, no arcabouço legislativo estadual, as novas regras do campo das licitações. De acordo com o texto, o artigo 18 da Constituição estadual passará a ter a seguinte redação: “A alienação, a qualquer título, de bens imóveis do Estado e de suas entidades que não explorem atividades econômicas lucrativas, excetuadas as terras devolutas, inclusive as discriminadas e arrecadadas, dependerá, ressalvadas as exceções previstas em lei, de autorização prévia da Assembleia Legislativa e de licitação pública”.
No artigo 19, a PEC estabelece novo texto: “A aquisição e a alienação de bens móveis dependem de avaliação prévia e licitação, salvo as exceções previstas em lei”. Por fim, o artigo 26 passará a constar da seguinte forma: “Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública, observadas as normas gerais estabelecidas pela União”. A emenda ainda prevê mudanças como a revogação do artigo 158 e dos parágrafos 1º, 2º e 3º, estes do artigo 26.
Na mensagem do PL nº 25.080/2023, o governador explica que a proposta de lei, que contém 79 artigos, busca ratificar o compromisso do Governo do Estado com a segurança jurídica e eficácia das contratações públicas. O texto busca disciplinar as normas de licitações e contratos administrativos, aplicáveis no âmbito da administração pública estadual, em função das novas regras estabelecidas pela legislação federal a respeito do tema.
O projeto detalha, dentre os vários pontos apresentados, em quais situações serão aplicadas as regras federais ou estaduais. No artigo 3º, por exemplo, a matéria estabelece que serão disciplinadas pela legislação estadual: a definição dos sistemas de tecnologia de comunicação e informação necessários ao processamento das licitações e contratações e dos meios de disponibilização de informações sobre a prestação de seus serviços, inclusive de governo digital; a fixação dos limites de valor, alçada, vulto e congêneres, desde que não excedam os que tenham sido estabelecidos pela União para situação idêntica; a alienação de bens públicos estaduais; a outorga de uso de bens públicos estaduais; a celebração de convênios; as infrações, sanções administrativas e processo sancionatório de licitantes e contratados; e as faltas disciplinares de agentes públicos.
Agente e gestor de contrato
A proposta indica que a lei federal será aplicada, dentre as possibilidades indicadas, na definição do agente de contratação responsável por conduzir a licitação. O agente será a pessoa designada pela autoridade competente, preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite do processo licitatório, dar impulso ao procedimento e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Ao tratar da gestão e fiscalização do contrato administrativo, o texto informa que haverá um gestor de contrato, representante da administração pública, responsável por coordenar as atividades relacionadas à fiscalização do contrato e à instrução processual das ocorrências relacionadas à sua execução. Por outro lado, a fiscalização do instrumento será feita por um ou mais fiscais. O responsável por esta etapa terá a incumbência de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
Ao apresentar o PL ao Legislativo baiano, através da mensagem encaminhada, o governador solicitou à Casa que o texto tenha tramitação sob regime de urgência. O mecanismo, previsto no regimento interno da ALBA, prevê a redução dos prazos legais para tramitação e resulta em celeridade no andamento do projeto até chegar no Plenário para apreciação dos legisladores.