Diante da suspensão da discussão por ocasião de pedido de vista, a Assembleia Legislativa da Bahia realiza uma nova sessão extraordinária nesta terça-feira (8), logo mais às 15h, para dar continuidade à apreciação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 143/2021, que altera a Lei Complementar nº 48, de 10 de junho de 2019. Trata-se de uma das matérias encaminhadas pelo Executivo que versam sobre a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) e tramitam na Casa desde o final do ano passado.
Consta ainda na ordem do dia o PL 24.362/2021, também do Executivo, que pretende alterar a Lei nº 2.929, de 11 de maio de 1971, com o intuito de enquadrar a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) no novo Marco Legal do Saneamento. De acordo com a proposição, será acrescido à lei mencionada o Artigo 15-A, estabelecendo como objeto social da empresa a prestação de serviços de saneamento básico no estado da Bahia e em todo o país, compreendendo as atividades de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como seus subprodutos, de forma adequada à saúde pública.
Por último, também está prevista a apreciação de projetos de decreto legislativo (PDLs) que tratam da renovação do reconhecimento do estado de calamidade pública em municípios baianos por causa do agravamento da pandemia de Covid-19.
Diante da suspensão da discussão por ocasião de pedido de vista, a Assembleia Legislativa da Bahia realiza uma nova sessão extraordinária nesta terça-feira (8), às 15h, para dar continuidade à apreciação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 143/2021, que altera a Lei Complementar nº 48, de 10 de junho de 2019. Trata-se de uma das matérias encaminhadas pelo Executivo que versam sobre a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) e tramitam na Casa desde o final do ano passado.
Consta ainda na ordem do dia o PL 24.362/2021, também do Executivo, que pretende alterar a Lei nº 2.929, de 11 de maio de 1971, com o intuito de enquadrar a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) no novo Marco Legal do Saneamento. De acordo com a proposição, será acrescido à lei mencionada o Artigo 15-A, estabelecendo como objeto social da empresa a prestação de serviços de saneamento básico no estado da Bahia e em todo o país, compreendendo as atividades de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como seus subprodutos, de forma adequada à saúde pública.
Por último, também está prevista a apreciação de projetos de decreto legislativo (PDLs) que tratam da renovação do reconhecimento do estado de calamidade pública em municípios baianos por causa do agravamento da pandemia de Covid-19.