A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou na manhã desta quarta-feira (6), no âmbito das comissões, a Lei Orçamentária Anual (LOA) para este ano. Os deputados também aprovaram o Fundo Garantidor do Aporte da Ponte (FGAP), ainda nas comissões.
O projeto de lei, que prevê orçamento de R$ 48,3 bilhões disponíveis para o governado do estado, foi aprovado nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle.
As duas comissões são presididas conforme lembrou o site Bnews por deputados da base do governo Rui Costa (PT). Enquanto Zé Raimundo (PT) preside a CCJ, o deputado Robinho (PP) chefia a comissão de Finanças.
A bancada de oposição, liderada por Sandro Régis (DEM), orientou que os deputados opositores que integram as comissões votassem contra. Eles pediram mais tempo para analisar a proposta.
O projeto da LOA segue, agora, para votação em plenário.
Orçamento sem revisão
Enquanto a proposta de Orçamento não é aprovada, o governo da Bahia utiliza este ano um orçamento previsto que não foi revisado pelos deputados estaduais.
O artigo 115 do projeto de lei da LDO – que funciona como um “rascunho” para a LOA, que, de fato, estabelece o orçamento anual -, prevê que o governo estadual pode utilizar o orçamento planejado por ele na proposta orçamentária, caso os deputados não aprovem até 31 de dezembro, o que aconteceu.
Salvador-Itaparica
Na mesma sessão os deputados também aprovaram, no âmbito das comissões, a criação do Fundo Garantidor do Aporte da Ponte Salvador-Itaparica. Nesse projeto, a oposição votou a favor.
O FGAP, que será administrado pela Agência de Fomento do Estado da Bahia (Desenbahia), terá por finalidade garantir o pagamento do aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis. O PL delimita a participação do Estado no fundo em valor de até R$ 750 milhões, abrangendo suas autarquias, fundações públicas e empresas estatais.
O patrimônio do Fundo será formado pelo aporte, de bens e direitos, realizado pelos cotistas, por meio da integralização de cotas e pelos rendimentos obtidos com a sua administração. A integralização das cotas poderá ser realizada em dinheiro, títulos da dívida pública, bens imóveis dominicais, bens móveis ou outros direitos com valor patrimonial – a exemplo das operações de crédito internas e externas; recursos oriundos de venda de ativos.