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quarta-feira 5 de julho de 2023 às 09:55h

AL-BA cria Comissão Geral de Informações Públicas

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Foi publicado no Diário Oficial do Legislativo desta última terça-feira (4), na seção do Departamento de Atos Oficiais, ato da Presidência que atualiza a normatização, no âmbito da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), referente à Lei de Acesso à Informação. A iniciativa revoga ato anterior, de nº 38.469, publicado em 15 de maio de 2012, regulamentando os parâmetros e instruções na forma da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e da Lei Estadual nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012.

Assinado pelo presidente da AL-BA, deputado Adolfo Menezes (PSD), o dispositivo institui, na Casa, a Comissão Geral de Informações Públicas, sob a coordenação da Auditoria e com assessoramento do Núcleo de Transparência, para normatizar e padronizar os procedimentos relacionados ao tratamento da informação, bem como acompanhar a aplicação do que dispõe o ato, apresentar relatórios periódicos, recomendar medidas para sua implementação e aperfeiçoamento.

Será de competência da Comissão, por exemplo, a classificação do sigilo de informações, no âmbito da AL-BA, com aprovação do presidente, conforme termos e critérios estabelecidos pelas leis federal e estadual. O colegiado será composto pelo auditor-chefe, pelos superintendentes de Recursos Humanos, de Administração e Finanças, de Assuntos Parlamentares; e pelos chefes das assessorias de Planejamento e de Comunicação Social.

O ato também cria, no âmbito do Núcleo de Transparência – setor da Assembleia, vinculado à Chefia de Gabinete da Presidência, que será encarregado de receber, dar encaminhamento e responder os pedidos de informação – o serviço de Ouvidoria. “Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações no Protocolo da Assembleia, devendo o pedido ser dirigido ao Núcleo de Transparência, com a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada”, fixa a norma, que aplica-se também à Fundação Paulo Jackson, entidade vinculada à AL-BA.

O meio preferencial de solicitação, segundo o ato publicado, será por formulário eletrônico, no Portal da Assembleia na Internet, sob a responsabilidade da Diretoria de Tecnologia da Informação. Porém, serão divulgadas as informações públicas da Assembleia de interesse coletivo, mediante disponibilização na Internet, para acesso público, de dados inerentes a, no mínimo, transparência da gestão da Assembleia, como competências e estrutura organizacional, concursos públicos, licitações, contratos e convênios, execução orçamentária e financeira, respostas a perguntas mais frequentes da sociedade, entre outros.

Os procedimentos previstos no ato – registra o texto – destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; desenvolvimento do controle social da administração pública.

O instrumento detalha ainda o rito processual; as categorias de informações e documentos; estabelece prazos, caso não seja possível conceder o acesso imediato; além do procedimento quando for o caso de recusa, total ou parcial, do acesso pretendido, bem como os direitos do recorrente em interpor recurso contra a decisão, dirigido-se à Comissão Geral de Informações Públicas, ou, em último caso, à Presidência da Assembleia.

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