A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou nesta terça-feira (13) projeto de lei proposto pelo Ministério Público (MP) que cria 181 novos cargos efetivos naquele Parquet. A iniciativa enviada pelo procurador-Geral de Justiça, Pedro Maia Souza Marques, foi a plenário por força de um acordo de lideranças, uma vez que, por estar tramitando há uma semana, não reunia condições de ser apreciada. O acordo também garantiu a aprovação por unanimidade do projeto de lei do Poder Executivo que institui o 13 de agosto, como Dia da Santa Dulce dos Pobres.
O presidente Adolfo Menezes anunciou o acordo firmado entre Alan Sanches (União Brasil) e Rosemberg Pinto (PT), líderes da oposição e do governo, visando à viabilização do PL 25.452, do MP. Alan ocupou a tribuna para dizer que existem projetos que são de Estado e outros que são de governo. Ele disse que enquanto for de Estado, sua bancada vai viabilizar, mas os demais, é preciso que o governo faça um trabalho para garantir a presença do grupo majoritário.
Foi designado para relatar a matéria o novo presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Robinson Almeida (PT), que votou pelo texto originalmente proposto, uma vez que não houve emendas. “O projeto dispõe sobre o redimensionamento da estrutura dos cargos de servidores da instituição, com vistas, a um só tempo, à correção de imprecisões de ordem formal e material, especialmente aquelas que culminaram na promulgação das leis n°14.044, de 27 de dezembro de 2018, e nº 14.168, de 26 de setembro de 2019, as quais criaram os atuais cargos de assessor jurídico de promotoria de Justiça”, disse o relator, explicando que as iniciativas trouxeram impacto positivo, mas deixaram margem para questionamentos.
O único voto contrário foi de Hilton Coelho (Psol), que mostrou dúvidas quanto à criação de 181 cargos não gerarem impacto financeiro, o que tornaria o projeto inconstitucional. Ele citou também uma nota técnica da Associação Nacional dos Sindicatos dos Ministério Públicos em que se diz que o trata-se de uma medida para fazer frente a uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona o número de cargos em comissão no MP.