O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco, enviou para apreciação e votação da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) anteprojeto de lei que cria 30 cargos em comissão e 10 funções gratificadas no quadro de pessoal do TJ-BA. Segundo o desembargador, esta alteração na estrutura organizacional do Tribunal tem o objetivo de atualizar a estratégia de gestão do Poder Judiciário, “tendo em vista que a adequação do quadro de pessoal na Tecnologia da Informação e o reforço de ambiente tecnológico dos sistemas judiciais utilizados refletem diretamente no sucesso das soluções tecnológicas e do próprio exercício da jurisdição”.
Pela proposição, serão criadas vagas para um diretor de Governança de TIC; um assessor de Segurança da Informação; um coordenador de Aquisição de Soluções de TIC; um coordenador de Governança de TIC; 12 cargos comissionados de assessor de Programação de Sistema; cinco cargos comissionados de assessor Técnico em Serviços de TIC; um cargo comissionado de gerente de Projetos de TIC; oito cargos comissionados de assistente de Tecnologia da Informação e 10 Funções Gratificadas de Tecnologia da Informação, devida exclusivamente a servidores efetivos lotados na área de Tecnologia da Informação do Tribunal.
Esses cargos comissionados e funções gratificadas são exclusivamente vinculados à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização do Tribunal, ou qualquer outra unidade a ela subordinada hierarquicamente. A gratificação prevista é de 100% do vencimento básico do servidor.
No ofício que encaminhou ao presidente do Legislativo, o desembargador Nilson Castelo Branco argumentou que a Tecnologia da Informação tem sido instrumento essencial para alavancar maior produtividade e organização das informações, e que suas ferramentas “proporcionam celeridade, transparência e economia”, mas também implicam em aumento de responsabilidades “na manutenção ininterrupta da infraestrutura e do funcionamento dos sistemas, sob risco de prejuízo à prestação jurisdicional, observando, ainda, a necessidade de implantação e a constância de uma política de segurança da informação que permita a integral confiabilidade dos dados”.
Ele ressaltou que a criação dos cargos não fere o Art. 37 da Constituição Federal, “porquanto todos eles se destinam, apenas, às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sob imperiosa necessidade da existência de relação de confiança, encontrando-se em total consonância com os precedentes judiciais desta Corte de Justiça, em Ações Diretas de Inconstitucionalidade, que têm entendido que as competências dos cargos em comissão devem estar expressamente dispostas na lei que os criar, providência esta adotada no Art. 32 do referido Anteprojeto”.
O Tribunal de Justiça da Bahia possui 1.425 servidores ocupantes de cargos comissionados, dos quais 66,39% são ocupados por servidores efetivos, “o que demonstra, nitidamente, o alinhamento deste anteprojeto com os princípios constitucionais”, frisou Nilson Castelo Branco, adiantando que a Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização do Tribunal (Setim) dispõe de menos da metade da quantidade de servidores considerada como mínima pelo CNJ para a sustentação dos serviços do setor.
Ainda de acordo com as considerações do desembargador, com a pandemia houve uma considerável mudança no mercado de TIC global, com reflexos locais imediatos. “Naturalmente”, analisou, “esse movimento tem impactado diretamente o Tribunal de Justiça e afetado os serviços mantidos pela Setim, em virtude da rotatividade de pessoal das empresas contratadas. Tal cenário de quantitativo limitado de servidores, aliado à alta rotatividade de terceirizados e aos servidores que se aposentarão nos próximos anos, pode resultar, a qualquer tempo, no colapso dos serviços de TIC deste Tribunal de Justiça”, alertou Castelo Branco.
Hoje, ilustrou, estão em tramitação no TJBA algo em torno de três milhões de processos, dos quais mais de 2,3 milhões tramitam no Primeiro Grau de Jurisdição, “de onde se observa que a utilização de novidades tecnológicas aprimorará o alcance e a efetividade da prestação jurisdicional, posto que o desenvolvimento de novas ferramentas de gestão processual impactará, significativamente, na celeridade de tramitação dos processos”.
O magistrado salientou que a proposição não compromete os limites de gastos com despesa de pessoal, uma vez que os recursos para arcar com as despesas decorrentes da criação dos cargos já estão previstos “em funcional programática específica no âmbito da Diretoria de Recursos Humanos”.