O presidente Nelson Leal convocou nova sessão extraordinária – virtual – da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) para hoje (3), logo mais a partir das 10h, para votar o projeto de lei que autoriza o governador Rui Costa a pagar as contas de energia elétrica dos consumidores baianos de baixa renda pelos próximos 90 dias. Trata-se de medida de cunho social que auxiliará quase 700 mil famílias, cerca de três milhões de pessoas, o segmento mais vulnerável de nossa gente, a enfrentar as dificuldades econômicas decorrentes do isolamento social essencial para a contenção do coronavírus, explica.
Ele determinou a publicação imediata da convocação e do projeto de lei para publicação no Caderno do Legislativo do Diário Oficial, agilizando ao máximo sua apreciação. O presidente da Casa consultou lideranças partidárias, bem como parlamentares, obtendo apoio unânime, suprapartidário para rápida votação: “O conjunto dos deputados estaduais está ciente do enorme desafio que a pandemia significa, tanto no aspecto do atendimento médico-hospitalar como econômico-financeiro e sua enorme repercussão social”, ressaltou o deputado Nelson Leal.
Unidade
Para o presidente da ALBA, o apoio aos segmentos mais vulneráveis da população nessa crise inédita “é uma urgência absoluta e prioritária da Assembleia que prossegue com o seu trabalho, atenta às necessidades de nossa gente e do nosso estado. Autorizaremos o governado Rui Costa a assumir o pagamento da energia consumida por mais de 677 mil famílias – um universo da ordem de três milhões de pessoas. Portanto, não é pequeno o alcance desse projeto que será apreciado em prazo recorde, como exige a emergência em que vivemos e o Legislativo demonstrará a união em torno do bem comum, como tem feito”, completou.
A quarentena a que estão submetidos baianos e brasileiros em geral deprimirá a economia nacional em patamar ainda de difícil mensuração, mas é preciso salvar vidas, e ganhar tempo para que o sistema de saúde possa atender a todos com eficiência e dignidade, explicou. “Todos sofrerão com o aumento do já elevado desemprego, mas a carga de dificuldade será ainda maior entre os milhões de trabalhadores da informalidade, entre os já desempregados e os subempregados que precisarão de apoio para pagar suas contas nessa emergência – o que ressalta a importância e a urgência dessa iniciativa do governador Rui Costa”, completou.
Dois artigos
O projeto de lei nº 23.808/2020 possui apenas dois artigos. No primeiro, detalha sua amplitude e razão, fixando como objetivo auxiliar famílias, cujo consumo mensal seja igual ou inferior a 80 quilowatts/hora, a enfrentar a crise pandêmica. Na situação emergencial em saúde pública, decretada na forma da lei federal nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 – o paragrafo único fixa que essa obrigação será assumida pelo Estado para as três faturas posteriores à vigência dessa lei. No segundo parágrafo, o governador é autorizado a fazer alterações orçamentárias para cobrir essa despesa extra.