O advogado-geral da União, Jorge Messias, aprovou novo parecer jurídico sobre a exploração de petróleo na região da Margem Equatorial, no norte do país, no qual conclui que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não possui atribuição legal para reavaliar o licenciamento ambiental do Aeroporto Municipal de Oiapoque (AP).
O eventual impacto do sobrevoo de aeronaves entre o aeródromo e a área de exploração foi um dos pontos invocados pelo Ibama para indeferir licença solicitada pela Petrobras para a perfuração de poço no bloco FZA-M-59, localizado na chamada Margem Equatorial, a 175 quilômetros da foz do rio Amazonas.
Dessa forma, o parecer conclui que “não constitui fundamentação adequada para análise do pedido de reconsideração do licenciamento do bloco FZAM-59 a verificação de impacto do tráfego aéreo do Aeroporto de Oiapoque (AP) sobre as comunidades indígenas do entorno do aeródromo”, diz trecho do documento.
A análise jurídica realizada pela Advocacia-Geral da União, por meio da Consultoria-Geral da União (CGU/AGU), sustenta que a legislação brasileira prevê a unicidade do licenciamento ambiental, ou seja, que a competência para licenciar um empreendimento deve ser concentrada e operacionalizada por um único ente federado, seja o município, o estado ou a União, a depender do tipo e abrangência do empreendimento.
No entendimento externado no parecer, a AGU explica que o aeroporto já se encontra licenciado pelo órgão ambiental estadual, e que eventual reavaliação quanto ao impacto de sua operação sobre o modo de vida das comunidades indígenas localizadas em suas proximidades constitui atribuição do órgão estadual do meio ambiente competente para licenciar o aeródromo, conjuntamente com o órgão federal competente, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), ligado à Força Aérea Brasileira (FAB).
No âmbito do pedido de reconsideração do indeferimento do licenciamento ambiental, feito pela Petrobras, o Ibama chegou a solicitar a manifestação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sobre eventual impacto do sobrevoo de aeronaves na região.
No parecer, a AGU sustenta que a consulta formulada à Funai não está prevista na legislação ambiental aplicável ao caso. “Pelo que se observa, a atuação do Ibama carece de previsão regulamentar ou mesmo de razoabilidade, ao criar uma etapa procedimental não prevista na norma e que põe em risco o prosseguimento do licenciamento ambiental do bloco FZA-M-59, podendo não só gerar atraso na análise do pedido de reconsideração do licenciamento, mas também risco ao programa energético brasileiro de matriz não renovável”, diz trecho do documento.
Atendimento à fauna
O outro ponto que estava sob análise da AGU era o tempo de resposta e atendimento à fauna atingida por óleo, em caso de vazamento, também apontado pelo Ibama como uma das razões para indeferir o licenciamento.
A AGU entendeu que a resolução desse ponto não dependeria de análise jurídica, mas de medidas necessárias ao atendimento da exigência que, atualmente, estão sendo objeto de tratativas o órgão ambiental e a Petrobras.
Avaliação Ambiental de Área Sedimentar
Em parecer anterior, publicado em agosto de 2023, a AGU se manifestou sobre outro ponto invocado pelo Ibama para o indeferimento do licenciamento ambiental para a perfuração do bloco FZA-M-59. Nesse parecer, a AGU conclui que a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) não é indispensável e tampouco pode obstar a realização de licenciamento ambiental de empreendimentos de exploração e produção de petróleo e gás natural no país.
As manifestações da AGU foram feitas em resposta a solicitação realizada em julho de 2023 pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. O bloco foi leiloado em 2013 pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na 11ª Rodada de Licitações aberta para concessão do direito de exploração e produção desses insumos.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), em maio do ano passado o Ibama indeferiu licença para a perfuração de poço no bloco. Segundo a pasta, os principais argumentos listados pelo órgão ambiental para a rejeição do pedido foram: a) necessidade de realização de estudos de caráter estratégico (AAAS) na bacia da foz do Amazonas; b) eventuais impactos sobre comunidades indígenas devido ao sobrevoo de aeronaves entre o Aeródromo de Oiapoque (AP) e o local do bloco FZA-M-59; e c) tempo de resposta e atendimento a fauna atingida por óleo, em caso de vazamento.
Diante da negativa do licenciamento, e por discordar da compreensão dada pelo Ibama a dispositivos normativos aplicáveis ao caso, o MME solicitou à AGU que realizasse a interpretação de tais normas em caráter de urgência “diante da relevância da discussão para os investimentos nesse importante projeto, inclusive no que toca aos aspectos econômicos, sociais e ambientais”.
Câmara de Mediação e Conciliação
A divergência de posições entre os ministérios do Meio Ambiente e de Minas e Energia sobre a licença ambiental para exploração de petróleo na bacia da foz do Rio Amazonas levou à instauração de processo de conciliação Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF), unidade da CGU/AGU.
Apesar de a conciliação ter sido encerrada em abril, sem que fosse possível consenso entre as partes, a matéria seguiu sob análise da AGU, e os autos do processo administrativo que trata do assunto foram encaminhados ao Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (DECOR), também unidade da Consultoria-Geral da União (CGU), para análise jurídica das duas controvérsias remanescentes que foram objeto da tentativa de conciliação.
Dessa forma, a AGU já emitiu parecer sobre os dois pontos passíveis de resolução por meio da análise jurídica do normativo aplicado ao caso: a necessidade de Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) e a atribuição do Ibama para reavaliar o licenciamento do aeroporto de Oiapoque.