A Advocacia-Geral da União (AGU) abriu na última quarta-feira (14) uma consulta pública sobre uma proposta de portaria que restringe o uso de precatórios em concessões públicas.
A Constituição estabelece que credores da União podem usar esses títulos para o pagamento de outorgas de delegações de serviços públicos – como a administração de aeroportos, ferrovias e rodovias.
Para o governo federal, isso significa trocar uma injeção direta e imediata da capital – ou seja, mais arrecadação – pelo abatimento de uma dívida para a qual existe uma extensa fila de pagamento.
Em um exemplo recente, a espanhola Aena pretendia usar precatórios para quitar a outorga do bloco de onze aeroportos no qual está a concessão de Congonhas. Diante da perspectiva de restrição dessa modalidade, decidiu desembolsar os 2,45 bilhões de reais em dinheiro.
Uma das principais mudanças propostas pela AGU é a exigência de que a permissão para o uso de precatórios no pagamento de outorgas esteja explicitamente previsto no edital de licitação.
O trecho se descola do parágrafo da Constituição segundo o qual a oferta de créditos líquidos e certos “reconhecidos pelo ente federativo ou por decisão judicial transitada em julgado” tem “autoaplicabilidade” para a União.