A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter uma decisão da Justiça do Trabalho da Bahia que havia determinado a indisponibilidade do imóvel onde funciona conforme a revista Veja o Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no Rio de Janeiro.
A instituição é responsável pela produção no Brasil da vacina contra a Covid-19 desenvolvida pela Universidade inglesa de Oxford, em parceria com o laboratório AstraZeneca.
A Fiocruz foi surpreendida com a existência de ordem de indisponibilidade do bem de sua propriedade quando iniciou o processo de regularização do imóvel para expansão da fábrica de vacinas.
O bloqueio ocorreu por ordem da 38ª Vara do Trabalho de Salvador no âmbito de uma ação trabalhista. Mas a Fiocruz já havia sido excluída do processo, e não poderia ter os bens paralisados.
Por intermédio da Equipe Regional Trabalhista (ER-TRAB) da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a AGU solicitou a revisão da ordem de indisponibilidade do bem, não só em virtude da sua exclusão no processo trabalhista, mas, sobretudo, em razão da impenhorabilidade dos bens público prevista na Constituição Federal.
A 38ª Vara do Trabalho de Salvador atendeu ao pedido da AGU e determinou a exclusão da Fiocruz do processo e o desbloqueio do imóvel.