O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, comemorou a sanção presidencial da lei 14.943/2024 que estende a isenção da cobrança do PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) ao farelo e ao óleo de milho. O tratamento tributário já era concedido à soja.
“A equivalência da tributação de farelo de milho e soja representa o barateamento do insumo para a transformação em alimentação animal e para biocombustível. É ração mais barata para os produtores de carne de frango, suínos, bovinos e peixes e, consequentemente, carne mais barata para a população brasileira”, disse Fávaro a jornalistas nos bastidores do evento para apresentação dos resultados do TerraClass na Embrapa.
A lei que entrou em vigor nesta quinta-feira (1º) suspende a incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre as receitas decorrentes da venda de farelo de milho e óleo de milho. De acordo com cálculos do Ministério da Agricultura, os tributos representavam aproximadamente 9% dos preços dos produtos.
Fávaro destacou também que o governo federal publicou hoje decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com a regulamentação do autocontrole na cadeia de proteína animal. “Teremos 14 regulamentações ao todo. Essa era a mais esperada, o que significa um ganho de vinte anos”, pontuou.
O ministro citou ainda a publicação de um decreto também do Executivo publicado hoje com a ampliação de 11 novos postos de adidos agrícolas no exterior. “Fortaleceremos as adidâncias em todos os países o todos países pertencentes ao Brics (grupo formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), teremos mais um em adido em Adis-Abeba (capital da Etiópia) na comunidade africana com a oportunidade de crescer na relação comercial com a África”, antecipou Fávaro. Os novos locais dos adidos agrícolas no exterior ainda serão definidos pelo Ministério da Agricultura e pelo Ministério das Relações Exteriores.