O Projeto de Lei 3347/20 proíbe que homem condenado por violência doméstica e familiar contra a mulher assuma emprego, cargo ou função pública de qualquer natureza pelo prazo de dois anos após o cumprimento da pena. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Rubens Otoni (PT-GO) a altera a Lei Maria da Penha. “Os espaços públicos são vinculados à promoção do bem estar social e incompatíveis com a ocupação por indivíduos que pratiquem a violência contra a mulher”, disse Otoni.