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quarta-feira 19 de julho de 2023 às 15:27h

Agora é Lei: Regime tributário no RJ diferenciado para embarcações recreativas e esportivas

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Embarcações recreativas e esportivas agora contam com um regime tributário diferenciado. É o que estabelece a Lei 10.068/23, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada na edição extra do Diário Oficial da última terça-feira (18). A norma prevê um regime tributário diferenciado para fabricantes desses tipos de embarcações, com carga tributária fixada em 7% até 31 de dezembro de 2024.

O texto vale para iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte, além de barcos a remos e canoas. A medida prevê que o incentivo é opcional e precisará da regulamentação do Poder Executivo. A concessão do benefício deverá respeitar o cumprimento de metas fiscais orçamentárias anuais de desempenho ao longo do período de vigência do incentivo fiscal, conforme prevê a Lei 8.445/19.

A “colagem” de regimes tributários de estados que fazem fronteira com o Rio de Janeiro é uma das exceções previstas no Regime de Recuperação Fiscal, através da Lei Federal 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, para garantir a competitividade e evitar a fuga de empresas.

A nova norma revoga a Lei 9.526/21, que previa o diferimento de ICMS na compra interna de máquinas e peças e uma alíquota de 3% sobre o valor das operações de saída interna e interestadual.

O projeto que deu origem a Lei veio acompanhado, na justificativa do Governo do Estado, de uma previsão de impacto orçamentário de R$ 560 mil, em 2023; R$ 582 mil, em 2024; R$ 602 mil, em 2025; e R$ 623 mil, em 2026.

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