Segundo informado pelo Sistema Municipal de Trânsito os agentes estavam no local acompanhando o serviço de poda de árvore
Um agente de trânsito foi agredido por um motociclista em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia. O caso ocorreu na última sexta-feira (18), na Avenida Ulisses Guimarães, que fica nas proximidades da rodoviária.
Um dos servidores teria alertado o homem em uma motocicleta sobre uma possível infração e ele se indignou. Três polícias militares tiveram que se unir para conter o motociclista.
Assista:
Segundo informado pelo Sistema Municipal de Trânsito (Simtrans), os agentes estavam no local acompanhando o serviço de poda de árvore. Nesse momento, avistaram um motociclista pilotando a moto de chinelo, o que é proibido pelas leis de trânsito.
Segundo o portal g1, o motociclista não chegou a ser multado nem sequer abordado, mas ainda assim se indignou.
O Simtrans conta que o piloto deu a volta, estacionou o veículo em um posto de combustível e foi a pé até o agente. Ele xingou o profissional, o ameaçou de morte e o agrediu fisicamente — a Polícia Militar avistou os dois em luta corporal.
Um vídeo registrou o momento em que eles caem no chão em meio às agressões. As imagens mostram outros quatro agentes tentando encerrar o ataque até que policiais militares conseguiram deter o homem.
À TV Sudoeste, afiliada da TV Bahia na região, a PM informou que agentes da 77ª Companhia Independente (CIPM/Vitória da Conquista) precisaram usar força moderada para vencer a resistência do agressor.
Depois, o homem foi conduzido ao Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep), onde foi ouvido e liberado em seguida. Um boletim de ocorrência foi registrado.
Em nota, a Prefeitura de Vitória da Conquista repudiou a situação e disse que as investidas contra agentes de trânsito, com xingamentos, palavras ofensivas e tentativas de agressão física, “têm ocorrido com uma frequência cada vez maior e de forma assustadora”. Como a gestão destacou, o servidor agredido está amparado pelo artigo 331 do Código Penal, que aborda situações de desacato a funcionário público. O crime prevê pena de seis meses a dois anos ou multa.