A Agência Nacional de Mineração (ANM) divulga lista atualizada de Municípios afetados pelas atividades de mineração por estrutura após requerimento em 1ª instância. Na Nota Técnica 3791/2022, a agência informa que os Municípios que entraram com recurso após a divulgação da lista provisória podem solicitar inclusão e/ou correção na lista, por meio de requerimento ou recurso.
Por se tratar Ente federativo afetado pela existência de estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento industrial da jazida, ao entrar com o recurso, o gestor municipal deve enviar as seguintes documentações:
a) processo(s) minerário(s) ao(s) qual(is) a(s) instalação(ões) está(ão) ligada(s); e
b) geometria (polígono) das instalações, em coordenadas geodésicas no Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (datum SIRGAS2000), em meio digital, formato shapefile, juntamente com seu respectivo memorial descritivo.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que os pedidos de revisão devem ser realizados pelos Municípios até 20 de outubro de 2022, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).