Enquanto entidades de juízes se manifestaram contra criação do juiz de garantias através da sanção presidencial ao pacote anticrime, advogados e juristas viram com bons olhos a questão em conversa com o ConJur. O projeto, no geral foi criticado, e a inovação que surgiu em comissão da Câmara dos Deputados foi tido como um dos únicos pontos positivos.
“Faz com que o juiz, que determina as medidas cautelares no momento da investigação, não seja o mesmo que julga. Isso é fundamental para consagrar o sistema processual acusatório em que o juiz é o mesmo destinatário das provas produzidas ou requeridas pelas partes”, afirma ao criminalista Pierpaolo Bottini, professor de Direito Penal da USP.
Davi Tangerino, professor de Direito da FGV, afirma que esse é um dos únicos pontos positivos do “pacote populista”. “A construção da narrativa da investigação, quando não unilateral, é preponderantemente da acusação. E o juiz se deixa perpassar por essa narrativa. É uma questão humana, não de má fé. O juízo de garantia nasce da singela constatação de que julgadores são humanos e que há arranjos mais eficientes para mitigar a inafastável condição humana da falibilidade”, afirma.
O advogado Antônio Sérgio de Moraes Pitombo considera que a medida pode ser considerada a maior evolução do processo penal dos últimos tempos, enquanto a advogada Daniella Meggiolaro enxerga a medida como “uma grata surpresa, nesses tempos de flerte com o autoritarismo e retrocessos em termos de política criminal”.
Apesar de enxergar o juiz de garantias como uma invação positiva, o presidente do Instituto do Direito de Defesa, Hugo Leonardo, faz questão de ressaltar que “o texto final [do pacote anticrime] ainda padece de muitos vícios de constitucionalidade que deverão ser corrigidos pelo Supremo Tribunal Federal” e, nos vetos, Bolsonaro deixou explícito “a prioridade em atender os interesses de policiais”.