A defesa da deputada federal Flordelis dos Santos de Souza (PSD) entrou com um pedido para afastar a juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, do processo no qual a parlamentar é acusada de ser mandante da morte do marido, o pastor Anderson do Carmo.
Segundo o jornal O Globo, os advogados alegam que a magistrada age com parcialidade, prejudicando a pastora e seu direito de defesa. Na peça encaminhada à Justiça na última sexta-feira, chamada Exceção de suspeição, a defesa afirma que Nearis é tomada por “uma emoção de raiva e antipatia incontestável” por Flordelis.
Na peça, os advogados afirmam que a juíza perdeu a imparcialidade “pelo prematuro convencimento quanto à tese acusatória” e alegam “visível alteração no estado de ânimo” da magistrada ao ter contato com Flordelis, demonstrando irritação, ironias e elevações do tom de voz.
A defesa afirma que Flordelis foi submetida a situações de constrangimento absolutamente desnecessárias e cita um episódio ocorrido na primeira audiência do caso, quando a deputada foi advertida pela juíza sobre seu atraso ao chegar na sessão. Os advogados citam ainda episódios nos quais consideram que a cliente teve tratamento desigual em relação a outros réus.
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O advogado Rodrigo Faucz, um dos quatro que assinam a peça, afirma que caso haja reconhecimento da suspeição da juíza, alguns atos do processo precisarão ser refeitos. Os advogados assumiram a defesa de Flordelis há pouco mais de um mês.
— Pelo que já analisamos, é patente a falta de imparcialidade dela (juíza) e isso nos assustou. Há um evidente tratamento desigual entre acusação e defesa. Isso é claríssimo e está comprovado de forma documental, em nosso pedido, e nos vídeos das audiências. Tudo que é contrário à Flordelis, a magistrada considera verdade absoluta. O que é favorável, não. Ela (juíza) não pode continuar no processo e todos os atos decisórios e instrutórios feitos por ela precisarão ser refeitos — defende Faucz.
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São exemplos de atos decisórios o recebimento da denúncia que tornou Flordelis ré e a sentença de pronúncia, determinando que a parlamentar seja levada a júri popular. Já ato instrutório é, por exemplo, a realização das audiências do caso.
O pedido da defesa de Flordelis será avaliado pela própria Nearis. Caso a magistrada entenda que não é suspeita e pode continuar no processo, a exceção será encaminhada ao Tribunal de Justiça, que julgará a solicitação após ouvir testemunhas.
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Os advogados da deputada pediram ainda a suspensão do processo criminal respondido por Flordelis enquanto estiver em andamento o pedido de suspeição de Nearis. Na ação, a juíza já decidiu levar a deputada a júri popular. A defesa da parlamentar também está recorrendo dessa decisão.
Laudo questiona tentativas de assassinato
Além da morte do pastor Anderson do Carmo, Flordelis também é acusada de tentativa de homicídio. Para a polícia e Ministério Público, o plano para assassinar a vítima começou com tentativas de envenenamento. Em cinco meses, o pastor foi internado ao menos seis vezes apresentando sintomas como vômito, enjoo, febre, diarreia, taquicardia e dores abdominais. Pelos sintomas apresentados por Anderson, médicos do MP e da polícia concluíram que havia possibilidade do pastor ter sido envenenado com arsênio.
No entanto, um perito contratado pela defesa de Flordelis questiona a tese de que Anderson foi envenenado. Analisando as provas do processo, o psiquiatra forense Hewdy Lobo Ribeiro considerou que não existem elementos de prova incontestáveis de intoxicação por arsênio ou cianeto, outra hipótese levantada.
O especialista cita que não há, no processo, nenhum exame toxicológico da vítima e o próprio perito do MP e da polícia concluíram pela possibilidade de envenenamento, sem que tenham afirmado categoricamente que isso tenha ocorrido.
Lobo ressalta, em seu parecer, que os sintomas apresentados por Anderson nas internações são comuns em diversos quadros clínicos mais frequentes na população brasileira do que a intoxicação aventada. O documento assinado pelo psiquiatra foi apresentado pela defesa de Flordelis ao Conselho de Ética da Câmara dos Deputados.
“A análise aprofundada do prontuário médico do Sr. Anderson revelou que não há forma de comprovar a hipótese diagnóstica de intoxicação por arsênio e/ou cianeto, uma vez que os sinais e sintomas apresentados pelo Sr. Anderson eram compatíveis com inúmeras outras hipóteses diagnósticas, em especial psicossomáticas, como de síndrome ansiosa, como também clínicas incluindo colite ou síndrome do intestino irritável, por exemplo”, escreveu Lobo.