Em decisão inédita, a 2ª Sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os credores ‘esquecidos’ que não foram habilitados no processo de recuperação judicial e não pediram a habilitação por conta própria, também ficam sujeitos às condições definidas na assembleia geral.
Para Filipe Denki, secretário adjunto da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência do Conselho Federal da OAB e especialista em Direito e Processo Civil, quando o empresário ou a sociedade empresária em dificuldade financeira faz uso da recuperação judicial, uma benesse prevista em lei, cabe a esses a apresentação da relação de credores que pretendem submeter os seus efeitos, ressalvadas as exceções previstas em lei. “Não se pode impor ao credor a habilitação de seu crédito, ainda que sujeito por lei, quando este não foi devidamente arrolado pela devedora, optando assim pelo mais gravoso para a satisfação de seu crédito”, disse Denki.
O advogado entende que a legislação não prevê a habilitação de crédito como uma obrigação pelo credor e cita recente decisão da 4ª turma do STJ que, em julgamento do REsp. 1.851.692/RS, firmou entendimento de que é faculdade do credor preterido a habilitação do seu crédito, ainda que se trate de crédito concursal. “O credor pode optar pelo mais oneroso, uma vez que a recuperação judicial geralmente prevê deságio colossais, anos de carência e pagamentos que se prolongam por anos” cita o especialista.
Denki faz a ressalva de que, “caso o credor excluído opte pela execução individual, ele deverá aguardar o encerramento da recuperação judicial e assumir as consequências jurídicas – processuais e materiais – da sua escolha para só então dar prosseguimento ao feito, em consonância com o procedimento estabelecido pelo Código de Processo Civil”.
Para o especialista, a decisão do STJ apenas beneficia os devedores desorganizados que não conseguem arrolar corretamente seus próprios credores e, infelizmente, “por se tratar de uma decisão proferida pela 2ª Seção, que uniformizou entendimento, a discussão por hora está encerrada” conclui Denki.
Filipe Denki – Secretário Adjunto da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência do Conselho Federal da OAB, especialista em Direito e Processo Civil e Advocacia Empresarial, sócio do escritório Lara Martins Advogados.