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segunda-feira 2 de março de 2020 às 11:45h

Advogado alerta para o prazo da janela partidária das eleições de 2020

JUSTIÇA


O Advogado Luis Felipe Lima alerta os detentores de mandato vigente em termino para o prazo do artigo 22 A, inciso III, da Lei 9096/95 (Partidos Políticos), o qual é considerado justa causa necessária para a mudança partidária dos Vereadores que queiram concorrer às eleições majoritárias (prefeitura) ou proporcionais (reeleição) de 2020.

De acordo com inciso III do parágrafo único do art. 22 A, “entre a próxima quinta feira dia 05 de março à 03 de abril, consideram-se o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, desta forma, mandatários de cargo eletivo em termino, podem optar por trocar de agremiação sem punições.

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