A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) terá um novo prazo que deve ser definido pela Receita Federal do Brasil (RFB) para o mês de agosto. Apesar do anúncio da prorrogação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores para que sigam com as demais etapas de implantação do Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (e-Social) e Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para garantir que o prazo dessas obrigações acessórias sejam integralmente cumpridas até agosto.
De acordo com a RFB, a divulgação de um novo prazo ocorreu em razão do adiamento do início da obrigatoriedade de escrituração e-Social e EFD-Rein para órgãos da administração pública, organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais. Também será adiada para o grupo a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
A decisão de adiar para o mês de agosto os cronogramas do e-Social e EFD-Reinf ocorreu, respectivamente, pela Portaria Conjunta MTP/RFB/ME 2/2022 e pela Instrução Normativa (IN) RFB 2.080/2022. Nesse sentido, a obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb deve ser compatível com essas datas. Uma nova publicação da RFB vai oficializar o adiamento. No início deste mês, a Confederação abordou o assunto em um Seminário Técnico promovido pela entidade. Acesse aqui mais informações.