Aviso aos que detêm mandato eletivo: a ‘janela’ partidária que se abre agora em março vale apenas para vereadores. A tal ‘janela’ é a brecha conforme lembrou Levi Vasconcelo em sua coluna no A Tarde, para permirir que deputados e vereadores mudem de partido sem o risco de perder o mandato. Hoje todos eles são obrigados a permanecer no partido pelo qual foram eleitos.
Segundo o advogado Ademir Ismerin, ‘janela’ para deputados é outra história: “Só em 2022. A ‘janela’ só é válida para mandatos parlamentares em jogo no ano de sua eleição.