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quinta-feira 1 de setembro de 2022 às 12:34h

Acumulação de cargos por servidor gera multa em duas prefeituras da Bahia

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Na sessão desta quinta-feira (1º), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia se manifestaram pela procedência de termo de ocorrência lavrado contra os prefeitos de Glória e Paulo Afonso, David Cavalcanti e Luiz Barbosa de Deus, respectivamente, pelo acúmulo ilegal de cargos por servidor público, no exercício de 2018. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, imputou a cada gestor multa no valor de R$2 mil.

O termo de ocorrência foi instaurado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do TCM, em face do acordo de cooperação celebrado entre o Tribunal de Contas da União – TCU, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, o Instituto Rui Barbosa – IRB e Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios, objetivando o controle conjunto de acumulação de cargos, empregos e funções públicas e pagamento de remuneração de pessoal acima do teto constitucionalmente estabelecido.

Neste caso, os auditores do TCM constataram o acúmulo ilegal do cargo de “Motorista”, nas Prefeituras de Glória e Paulo Afonso, pelo servidor Cícero Amâncio Taveira Neto, na medida em que esse cargo não se enquadra nas exceções de acumulação previstas na Constituição. Também foi constatado o descumprimento da jornada de trabalho pelo servidor. O servidor foi admitido pela Prefeitura de Glória em 01/03/2012 e, após quatro anos, foi contratado pela Prefeitura de Paulo Afonso.

Para o conselheiro Fernando Vita, em caso de acumulação irregular de cargos públicos a maior parcela de responsabilidade diz respeito ao gestor que contratou depois. No entanto, “não exclui o dever da Prefeitura de Glória em adotar as medidas para regularização da situação de acúmulo irregular, após notificação pelo TCM/BA, o que não ocorreu no caso”.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Costa Macedo, também se manifestou pela procedência do termo. Ainda cabe recurso da decisão.

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